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Texto do artigo · p. 45 Riva Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105067457, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Constituição, forma e denominação)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Riva Grupo, Limitada (sociedade).
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade goza de personalidade jurídica a partir do seu registo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 45 (Sede, delegações e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sede social sita na casa n.º 32, quarteirão 1, bairro Chinonanquila, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, designadamente nos domínios da agro indústria, produção e comercialização de bens, comércio geral com importação e exportação, logística,
Texto do artigo · p. 45 transporte, bem como participações de capitais e investimentos conexos, nos termos da lei e mediante as licenças e autorizações que sejam exigíveis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares, acessórias ou afins ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 45 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 45 a) Zacarias Richarde Mussane: uma quota no valor de 39.500,00MT, correspondente a 79% do capital social; e
Número ou marcador · p. 45 b) Felicidade Fernando Carlos Machaieie Mussane: uma quota no valor de 10.500,00MT, correspondente a 21% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Zacarias Richarde Mussane, na qualidade de gerente:
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade, praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social e exercer os poderes de gestão, com observância das deliberações da assembleia geral e das limitações legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em actos de gestão corrente e contratos cujo valor individualmente considerado não exceda 250.000,00MT, desde que não se enquadrem nas matérias reservadas da alínea b) abaixo;
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios em todos os actos e contratos cujo valor, individualmente considerado, seja superior a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), bem como nos actos que envolvam (i) alienação ou oneração de bens imóveis; (ii) constituição de garantias reais ou pessoais a favor de terceiros; (iii) contracção de financiamento, empréstimos ou linhas de crédito; (iv) celebração, alteração ou rescisão de contratos de duração superior a 12 (doze) meses; (v) quaisquer actos que importem alteração estrutural da sociedade (aumento/ redução de capital, fusão, cisão, transformação) ou que dependam de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Os actos de mero expediente e comunicações correntes podem ser praticados por apenas gerente.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A assembleia geral poderá constituir mandatários/procuradores, fixando o âmbito e limites dos poderes conferidos.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Matola, 22 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 45 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Riva Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105067457, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 45: (Constituição, forma e denominação)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Riva Grupo, Limitada (sociedade).
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade goza de personalidade jurídica a partir do seu registo nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 45: (Sede, delegações e duração)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sede social sita na casa n.º 32, quarteirão 1, bairro Chinonanquila, distrito de Boane, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, designadamente nos domínios da agro indústria, produção e comercialização de bens, comércio geral com importação e exportação, logística,
  15. Texto do artigo, página 45: transporte, bem como participações de capitais e investimentos conexos, nos termos da lei e mediante as licenças e autorizações que sejam exigíveis.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares, acessórias ou afins ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 45: (Capital social e quotas)
  19. Texto do artigo, página 45: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 45: a) Zacarias Richarde Mussane: uma quota no valor de 39.500,00MT, correspondente a 79% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 45: b) Felicidade Fernando Carlos Machaieie Mussane: uma quota no valor de 10.500,00MT, correspondente a 21% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Zacarias Richarde Mussane, na qualidade de gerente:
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade, praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social e exercer os poderes de gestão, com observância das deliberações da assembleia geral e das limitações legais e contratuais.
  26. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em actos de gestão corrente e contratos cujo valor individualmente considerado não exceda 250.000,00MT, desde que não se enquadrem nas matérias reservadas da alínea b) abaixo;
  27. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios em todos os actos e contratos cujo valor, individualmente considerado, seja superior a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), bem como nos actos que envolvam (i) alienação ou oneração de bens imóveis; (ii) constituição de garantias reais ou pessoais a favor de terceiros; (iii) contracção de financiamento, empréstimos ou linhas de crédito; (iv) celebração, alteração ou rescisão de contratos de duração superior a 12 (doze) meses; (v) quaisquer actos que importem alteração estrutural da sociedade (aumento/ redução de capital, fusão, cisão, transformação) ou que dependam de deliberação da assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 45: Cinco) Os actos de mero expediente e comunicações correntes podem ser praticados por apenas gerente.
  29. Número ou marcador, página 45: Seis) A assembleia geral poderá constituir mandatários/procuradores, fixando o âmbito e limites dos poderes conferidos.
  30. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 22 de Fevereiro de 2026. —
  31. Texto do artigo, página 45: O Conservador, Ilegível.
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