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Texto do artigo · p. 46 Salão de Cabelereiro & Boutique Prestige — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100942224, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabelereiro & Boutique Prestige Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 A sede localiza-se na Rua da Mozal, parcela 10, I’langa Comercial, Maputo província.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de salão cabeleireiro e boutique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades com diferentes objectos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, sendo a senhora Germana Betrufe Samuel Emms detentora e sócia unipessoal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 46 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Germana Betrufe Samuel Emms.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Omissões
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 46 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Salão de Cabelereiro & Boutique Prestige — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100942224, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: Denominação
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabelereiro & Boutique Prestige Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: Duração
  8. Texto do artigo, página 46: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: Sede
  11. Texto do artigo, página 46: A sede localiza-se na Rua da Mozal, parcela 10, I’langa Comercial, Maputo província.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de salão cabeleireiro e boutique.
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades com diferentes objectos.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 46: Capital social
  19. Texto do artigo, página 46: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, sendo a senhora Germana Betrufe Samuel Emms detentora e sócia unipessoal.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 46: Administração, gerência e representação
  22. Texto do artigo, página 46: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Germana Betrufe Samuel Emms.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 46: Omissões
  25. Texto do artigo, página 46: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2026. —
  27. Texto do artigo, página 46: O Conservador, Ilegível.
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