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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Tala Prime Motors Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056501, uma entidade com a denominação Tala Prime Motors — Sociedade Unipessoal,Lda.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 48: David João Chirindza, solteiro, maior, residente no bairro Hulene, quarteirão 45, casa n.º 141, Kamavota, Maputo cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104393451Q, emitido a 19 de Dezembro de 2022 e valido até 18 de Dezembro de 2027.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Tala Prime Motors — Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Guabi, n.º 141, R/C, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto social: compra e venda de veículos automóveis, importação e exportação de veículos e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), a participação do sócio no capital social corresponde à soma de uma quota de 100%.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Texto do artigo, página 48: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de David João Chirindza, o qual é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 48: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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