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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Tecconergy Group, SA
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105039298, a sociedade Tecconergy Group, SA, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação social de Tecconergy Group, SA, com sede e direcção efectiva no bairro Matundo, Cidadela Académica, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir delegações, sucursais ou filiais, tanto no país quanto no exterior, ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, conforme a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade rege-se pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade terá duração indeterminada, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O objecto social da sociedade será:
- Número ou marcador, página 48: a) serviços técnicos e engenharia; concepção, execução e fiscalização
- Texto do artigo, página 48: de projectos de engenharia e manutenção nas áreas de energia, eléctrica, mecânica, electrónica, incluindo área de automação instrumentação e tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 48: b) serviços de concepção, execução e fiscalização de obras, sectores de aquecimento, ventilação, ar condicionados e eficiência energética, além de infra-estrutura eléctrica e mecânica em edificações;
- Número ou marcador, página 48: c) serviços de consultoria técnica em processos industriais e manufactura, tecnológicos e treinamentos profissionais;
- Número ou marcador, página 48: d) serviços de consultoria ambiental, eficiência energética, gestão de água e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 48: e) serviço de fornecimento de mão-deobra especializada para sectores técnicos e industriais;
- Número ou marcador, página 48: f) serviço de limpeza e higienização de equipamentos e veículos;
- Número ou marcador, página 48: g) comércio geral e fornecimento de matérias, bens, peças e equipamentos, bem como o aluguer de equipamentos especializados e outros;
- Número ou marcador, página 48: h) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima indicadas incluindo a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, participar em outras sociedades ou consórcios, bem como desenvolver actividades subsidiárias ou conexas, sempre em conformidade com a legislação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade é de 225.000,00MT, representado por 100 (cem) acções, com valor nominal de 1.000,00MT cada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As acções da sociedade serão divididas entre os accionistas de acordo com as seguintes proporções, 207 acções (92%) pertencem ao accionista majoritário e 18 acções (8%) pertencem ao accionista minoritário.
- Número ou marcador, página 48: Três) As acções podem ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou outros títulos de dívida, nos mercados interno e externo, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representando, pelo menos, 75% das acções com direito a voto.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, proporcionalmente às suas participações de capital.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 49: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, que será deliberado pela Assembleia Geral. Nenhum accionista poderá transmitir suas acções a terceiros sem oferecer aos outros accionistas o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O accionista que pretender vender suas acções deve comunicar ao Conselho de Administração, informando o número de acções, o preço e a divisa de pagamento.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração, representação e competências)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada e representada por João Bilai Tambo Júnior, nomeado administrador, com plenos poderes para a realização dos actos necessários à concretização do objecto social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores podem delegar poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados, bem como para deliberar sobre outras matérias conforme convocação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados devem ser fechados em 31 de dezembro de cada ano e submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral, após auditoria.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 49: Um) Os lucros obtidos em cada exercício serão distribuídos conforme a deliberação da Assembleia Geral, após a constituição da reserva legal, se necessário.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante será aplicada conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 49: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor ou sociedade de auditoria, que terá as funções de examinar a escrituração, controlar o património e emitir parecer sobre o balanço e relatórios anuais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Direitos e obrigações dos accionistas)
- Número ou marcador, página 49: Um) Os direitos dos accionistas incluem a participação nos lucros e o direito de informação sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As obrigações dos accionistas incluem contribuir para o progresso da sociedade e valorizar seu património.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou incapacidade de um accionista, a sua parte social será transmitida aos seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos accionistas ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Após a dissolução, a liquidação será conduzida pelos liquidatários, com amplos poderes para este fim.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação comercial e outras leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2025. — A
- Texto do artigo, página 49: Conservadora e Notária Superior, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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