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Texto do artigo · p. 48 Tecconergy Group, SA
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105039298, a sociedade Tecconergy Group, SA, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação social de Tecconergy Group, SA, com sede e direcção efectiva no bairro Matundo, Cidadela Académica, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir delegações, sucursais ou filiais, tanto no país quanto no exterior, ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, conforme a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade rege-se pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade terá duração indeterminada, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O objecto social da sociedade será:
Número ou marcador · p. 48 a) serviços técnicos e engenharia; concepção, execução e fiscalização
Texto do artigo · p. 48 de projectos de engenharia e manutenção nas áreas de energia, eléctrica, mecânica, electrónica, incluindo área de automação instrumentação e tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 48 b) serviços de concepção, execução e fiscalização de obras, sectores de aquecimento, ventilação, ar condicionados e eficiência energética, além de infra-estrutura eléctrica e mecânica em edificações;
Número ou marcador · p. 48 c) serviços de consultoria técnica em processos industriais e manufactura, tecnológicos e treinamentos profissionais;
Número ou marcador · p. 48 d) serviços de consultoria ambiental, eficiência energética, gestão de água e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 48 e) serviço de fornecimento de mão-deobra especializada para sectores técnicos e industriais;
Número ou marcador · p. 48 f) serviço de limpeza e higienização de equipamentos e veículos;
Número ou marcador · p. 48 g) comércio geral e fornecimento de matérias, bens, peças e equipamentos, bem como o aluguer de equipamentos especializados e outros;
Número ou marcador · p. 48 h) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima indicadas incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, participar em outras sociedades ou consórcios, bem como desenvolver actividades subsidiárias ou conexas, sempre em conformidade com a legislação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade é de 225.000,00MT, representado por 100 (cem) acções, com valor nominal de 1.000,00MT cada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As acções da sociedade serão divididas entre os accionistas de acordo com as seguintes proporções, 207 acções (92%) pertencem ao accionista majoritário e 18 acções (8%) pertencem ao accionista minoritário.
Número ou marcador · p. 48 Três) As acções podem ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou outros títulos de dívida, nos mercados interno e externo, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representando, pelo menos, 75% das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, proporcionalmente às suas participações de capital.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, que será deliberado pela Assembleia Geral. Nenhum accionista poderá transmitir suas acções a terceiros sem oferecer aos outros accionistas o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O accionista que pretender vender suas acções deve comunicar ao Conselho de Administração, informando o número de acções, o preço e a divisa de pagamento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, representação e competências)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada e representada por João Bilai Tambo Júnior, nomeado administrador, com plenos poderes para a realização dos actos necessários à concretização do objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores podem delegar poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 49 A Assembleia Geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados, bem como para deliberar sobre outras matérias conforme convocação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e a conta de resultados devem ser fechados em 31 de dezembro de cada ano e submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral, após auditoria.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os lucros obtidos em cada exercício serão distribuídos conforme a deliberação da Assembleia Geral, após a constituição da reserva legal, se necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante será aplicada conforme a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 49 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor ou sociedade de auditoria, que terá as funções de examinar a escrituração, controlar o património e emitir parecer sobre o balanço e relatórios anuais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Direitos e obrigações dos accionistas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os direitos dos accionistas incluem a participação nos lucros e o direito de informação sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As obrigações dos accionistas incluem contribuir para o progresso da sociedade e valorizar seu património.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte ou incapacidade de um accionista, a sua parte social será transmitida aos seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos accionistas ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Após a dissolução, a liquidação será conduzida pelos liquidatários, com amplos poderes para este fim.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação comercial e outras leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2025. — A
Texto do artigo · p. 49 Conservadora e Notária Superior, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Tecconergy Group, SA
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105039298, a sociedade Tecconergy Group, SA, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação social e sede)
  5. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação social de Tecconergy Group, SA, com sede e direcção efectiva no bairro Matundo, Cidadela Académica, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir delegações, sucursais ou filiais, tanto no país quanto no exterior, ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, conforme a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade rege-se pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 48: A sociedade terá duração indeterminada, com início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 48: Um) O objecto social da sociedade será:
  14. Número ou marcador, página 48: a) serviços técnicos e engenharia; concepção, execução e fiscalização
  15. Texto do artigo, página 48: de projectos de engenharia e manutenção nas áreas de energia, eléctrica, mecânica, electrónica, incluindo área de automação instrumentação e tecnologia de informação;
  16. Número ou marcador, página 48: b) serviços de concepção, execução e fiscalização de obras, sectores de aquecimento, ventilação, ar condicionados e eficiência energética, além de infra-estrutura eléctrica e mecânica em edificações;
  17. Número ou marcador, página 48: c) serviços de consultoria técnica em processos industriais e manufactura, tecnológicos e treinamentos profissionais;
  18. Número ou marcador, página 48: d) serviços de consultoria ambiental, eficiência energética, gestão de água e recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 48: e) serviço de fornecimento de mão-deobra especializada para sectores técnicos e industriais;
  20. Número ou marcador, página 48: f) serviço de limpeza e higienização de equipamentos e veículos;
  21. Número ou marcador, página 48: g) comércio geral e fornecimento de matérias, bens, peças e equipamentos, bem como o aluguer de equipamentos especializados e outros;
  22. Número ou marcador, página 48: h) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima indicadas incluindo a importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, participar em outras sociedades ou consórcios, bem como desenvolver actividades subsidiárias ou conexas, sempre em conformidade com a legislação.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade é de 225.000,00MT, representado por 100 (cem) acções, com valor nominal de 1.000,00MT cada.
  27. Número ou marcador, página 48: Dois) As acções da sociedade serão divididas entre os accionistas de acordo com as seguintes proporções, 207 acções (92%) pertencem ao accionista majoritário e 18 acções (8%) pertencem ao accionista minoritário.
  28. Número ou marcador, página 48: Três) As acções podem ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 48: (Emissão de obrigações)
  31. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou outros títulos de dívida, nos mercados interno e externo, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representando, pelo menos, 75% das acções com direito a voto.
  32. Número ou marcador, página 49: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, proporcionalmente às suas participações de capital.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 49: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  35. Número ou marcador, página 49: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, que será deliberado pela Assembleia Geral. Nenhum accionista poderá transmitir suas acções a terceiros sem oferecer aos outros accionistas o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 49: Dois) O accionista que pretender vender suas acções deve comunicar ao Conselho de Administração, informando o número de acções, o preço e a divisa de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 49: (Administração, representação e competências)
  39. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada e representada por João Bilai Tambo Júnior, nomeado administrador, com plenos poderes para a realização dos actos necessários à concretização do objecto social.
  40. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores podem delegar poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  41. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados, bem como para deliberar sobre outras matérias conforme convocação.
  45. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 49: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados devem ser fechados em 31 de dezembro de cada ano e submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral, após auditoria.
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 49: (Resultado e sua aplicação)
  51. Número ou marcador, página 49: Um) Os lucros obtidos em cada exercício serão distribuídos conforme a deliberação da Assembleia Geral, após a constituição da reserva legal, se necessário.
  52. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante será aplicada conforme a deliberação da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 49: (Fiscalização)
  55. Texto do artigo, página 49: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor ou sociedade de auditoria, que terá as funções de examinar a escrituração, controlar o património e emitir parecer sobre o balanço e relatórios anuais.
  56. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 49: (Direitos e obrigações dos accionistas)
  58. Número ou marcador, página 49: Um) Os direitos dos accionistas incluem a participação nos lucros e o direito de informação sobre a vida da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 49: Dois) As obrigações dos accionistas incluem contribuir para o progresso da sociedade e valorizar seu património.
  60. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 49: (Morte ou incapacidade)
  62. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte ou incapacidade de um accionista, a sua parte social será transmitida aos seus herdeiros ou representantes legais.
  63. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos accionistas ou nos casos previstos pela lei.
  66. Número ou marcador, página 49: Dois) Após a dissolução, a liquidação será conduzida pelos liquidatários, com amplos poderes para este fim.
  67. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação comercial e outras leis aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2025. — A
  71. Texto do artigo, página 49: Conservadora e Notária Superior, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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