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Texto do artigo · p. 49 Trevo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia seis de julho do ano dois mil vinte e cinco, deliberou-se sobre a cessao de quotas entrada de novo sócio, alteração do pacto social e sede da sociedade Trevo Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100089483, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, altera-se o artigo primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Trevo Moçambique, Limitada e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 49 cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, n.º 1646, RC, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 49 .....................................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de setenta milhões de meticais, que se encontram subscritos na totalidade e realizados em dinheiro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A quota está distribuida da seguinte forma: Mahomed Hanif Abdul Gafar, com uma quota única de setenta milhões de meticais a que corresponde uma quota percentual de cem por cento.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 18 de Março de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 49: Trevo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia seis de julho do ano dois mil vinte e cinco, deliberou-se sobre a cessao de quotas entrada de novo sócio, alteração do pacto social e sede da sociedade Trevo Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100089483, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso, altera-se o artigo primeiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Trevo Moçambique, Limitada e tem a sua sede na
  6. Texto do artigo, página 49: cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, n.º 1646, RC, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 49: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 49: Capital social
  10. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de setenta milhões de meticais, que se encontram subscritos na totalidade e realizados em dinheiro.
  11. Número ou marcador, página 49: Dois) A quota está distribuida da seguinte forma: Mahomed Hanif Abdul Gafar, com uma quota única de setenta milhões de meticais a que corresponde uma quota percentual de cem por cento.
  12. Texto do artigo, página 49: Nampula, 18 de Março de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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