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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos pretende constituir uma associação, Irmãos Unidos, na Comunidade de Umuato, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 3: como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido o respectivo estatuto-tipo de constituição e o documento donde consta a aprovação de membros para integração na Associação Irmãos Unidos.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis, cujo acto de constituição e o estatuto-tipo da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.ºs 1 e 9, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
- Texto do artigo, página 3: Murrupula, 4 de Maio de 2023. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino
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