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Texto do artigo · p. 50 Waala Serviços Vegetarianos, Lda
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101898490, uma entidade com a denominação Waala Serviços Vegetarianos, Lda. Nádia Lucinda Nunes, moçambicana, solteira,
Texto do artigo · p. 50 portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100271749B, residente em Maputo. Aissa Tânia Momade Faquir Miglietti Nunes, moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100315866B, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Ismael Chabir Ismael, moçambicano, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992053A, residente em Maputo. Cláudio Andrea Tamimo Nunes, moçambicano, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481648A, residente em Maputo. Todos adiante designados por sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação social Waala Serviços Vegetarianos, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sede será em Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade terá como objeto social:
Número ou marcador · p. 50 a) produção, confeção e comercialização de alimentos vegetarianos e veganos, em regime de restauração, cafetaria, pastelaria e take-away;
Número ou marcador · p. 50 b) gestão e exploração de cafés, restaurantes e similares, com enfoque em alimentação saudável;
Número ou marcador · p. 50 c) venda de produtos alimentares, bebidas, ingredientes e outros artigos relacionados com a culinária vegetariana;
Número ou marcador · p. 50 d) prestação de serviços de catering e fornecimento de refeições para eventos, empresas e particulares; e)organização e realização de workshops, formações e eventos gastronómicos
Texto do artigo · p. 50 ligados à culinária vegetariana, nutrição e estilo de vida saudável;
Número ou marcador · p. 50 f) comercialização de produtos complementares (livros de receitas, utensílios de cozinha, merchandising da marca, etc.);
Número ou marcador · p. 50 g) prestação de serviços de consultoria gastronómica e apoio a projetos na área da alimentação saudável e sustentáve.
Número ou marcador · p. 50 Dois) E ainda o exercício de quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de serviços conexos ou complementares ao objeto principal que venham a ser aprovadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se repartido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota com o valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Lucinda Nunes;
Número ou marcador · p. 50 b) outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Aissa Tânia M. F. Miglietti Nunes;
Número ou marcador · p. 50 c) outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Chabir Ismael; e
Número ou marcador · p. 50 d) outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Andrea Tamimo Nunes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada por um administrador designado, que terá poderes para a sua representação em actos de gestão corrente, que desde já fica identificada, sendo a Nádia Lucinda Nunes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para actos de gestão extraordinária ou de acompanhamento do negócio (ex.: aquisição de imóveis, contrair dívidas acima de 50.000,00MT, etc), será necessária a deliberação de, pelo menos, 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As perdas serão igualmente suportadas na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Cada sócio terá direito de voto proporcional à sua quota.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de morte de um sócio, os herdeiros podem ser admitidos, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei, por acordo unânime dos sócios ou quando o objeto social deixar de poder ser realizado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os casos omissos neste contrato regemse pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique (Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio) e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para resolução de litígios, as partes elegem o foro da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Waala Serviços Vegetarianos, Lda
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101898490, uma entidade com a denominação Waala Serviços Vegetarianos, Lda. Nádia Lucinda Nunes, moçambicana, solteira,
  3. Texto do artigo, página 50: portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100271749B, residente em Maputo. Aissa Tânia Momade Faquir Miglietti Nunes, moçambicana, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100315866B, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 50: Ismael Chabir Ismael, moçambicano, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992053A, residente em Maputo. Cláudio Andrea Tamimo Nunes, moçambicano, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481648A, residente em Maputo. Todos adiante designados por sócios.
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação social Waala Serviços Vegetarianos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 50: Dois) A sede será em Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá como objeto social:
  13. Número ou marcador, página 50: a) produção, confeção e comercialização de alimentos vegetarianos e veganos, em regime de restauração, cafetaria, pastelaria e take-away;
  14. Número ou marcador, página 50: b) gestão e exploração de cafés, restaurantes e similares, com enfoque em alimentação saudável;
  15. Número ou marcador, página 50: c) venda de produtos alimentares, bebidas, ingredientes e outros artigos relacionados com a culinária vegetariana;
  16. Número ou marcador, página 50: d) prestação de serviços de catering e fornecimento de refeições para eventos, empresas e particulares; e)organização e realização de workshops, formações e eventos gastronómicos
  17. Texto do artigo, página 50: ligados à culinária vegetariana, nutrição e estilo de vida saudável;
  18. Número ou marcador, página 50: f) comercialização de produtos complementares (livros de receitas, utensílios de cozinha, merchandising da marca, etc.);
  19. Número ou marcador, página 50: g) prestação de serviços de consultoria gastronómica e apoio a projetos na área da alimentação saudável e sustentáve.
  20. Número ou marcador, página 50: Dois) E ainda o exercício de quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de serviços conexos ou complementares ao objeto principal que venham a ser aprovadas pela sociedade.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se repartido nas seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 50: a) uma quota com o valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Lucinda Nunes;
  25. Número ou marcador, página 50: b) outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Aissa Tânia M. F. Miglietti Nunes;
  26. Número ou marcador, página 50: c) outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismael Chabir Ismael; e
  27. Número ou marcador, página 50: d) outra quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Andrea Tamimo Nunes.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada por um administrador designado, que terá poderes para a sua representação em actos de gestão corrente, que desde já fica identificada, sendo a Nádia Lucinda Nunes.
  31. Número ou marcador, página 50: Dois) Para actos de gestão extraordinária ou de acompanhamento do negócio (ex.: aquisição de imóveis, contrair dívidas acima de 50.000,00MT, etc), será necessária a deliberação de, pelo menos, 75% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 50: (Distribuição de resultados)
  34. Número ou marcador, página 50: Um) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas de cada sócio, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 50: Dois) As perdas serão igualmente suportadas na proporção das quotas.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 50: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral convocada nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) Cada sócio terá direito de voto proporcional à sua quota.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento dos restantes sócios.
  43. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de morte de um sócio, os herdeiros podem ser admitidos, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá dissolver-se nos termos da lei, por acordo unânime dos sócios ou quando o objeto social deixar de poder ser realizado.
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 50: Um) Os casos omissos neste contrato regemse pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique (Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio) e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 50: Dois) Para resolução de litígios, as partes elegem o foro da cidade de Maputo.
  51. Texto do artigo, página 50: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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