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Texto do artigo · p. 50 Zaclik Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105067772, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Constituição, forma e denominação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os sócios constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Zaclik Industrial, Limitada (sociedade).
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade goza de personalidade jurídica a partir do seu registo, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 50 (Sede, delegações e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sede social sita na casa n.º 32, quarteirão 1, bairro Chinonanquila, distrito
Texto do artigo · p. 51 de Boane, província de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, designadamente nos domínios da agro indústria, produção e comercialização de bens, comércio geral com importação e exportação, logística, transporte, bem como participações de capitais e investimentos conexos, nos termos da lei e mediante as licenças e autorizações que sejam exigíveis.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares, acessórias ou afins ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 51 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 51 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 51 a) Zacarias Richarde Mussane: uma quota no valor de 39.500,00MT, correspondente a 79% do capital social; e
Número ou marcador · p. 51 b) Felicidade Fernando Carlos Machaieie Mussane: uma quota no valor de 10.500,00MT, correspondente a 21% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Zacarias Richarde Mussane, na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade, praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social e exercer os poderes de gestão, com observância das deliberações da assembleia geral e das limitações legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em actos de gestão corrente e contratos cujo valor, individualmente considerado, não exceda a 250.000,00MT, desde que não se enquadrem nas matérias reservadas do número quatro abaixo;
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios em todos os actos e contratos cujo valor, individualmente considerado, seja superior a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), bem
Texto do artigo · p. 51 como nos actos que envolvam (i) alienação ou oneração de bens imóveis; (ii) constituição de garantias reais ou pessoais a favor de terceiros; (iii) contracção de financiamento, empréstimos ou linhas de crédito; (iv) celebração, alteração ou rescisão de contratos de duração superior a 12 (doze) meses; (v) quaisquer actos que importem alteração estrutural da sociedade (aumento/ redução de capital, fusão, cisão, transformação) ou que dependam de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os actos de mero expediente e comunicações correntes podem ser praticados por apenas gerente.
Número ou marcador · p. 51 Seis) A assembleia geral poderá constituir mandatários/procuradores, fixando o âmbito e limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 51 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 51 A responsabilidade de cada sócio é limitada ao montante da respectiva quota, sem prejuízo das responsabilidades previstas na lei para os gerentes e para quem, por qualquer forma, actue em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral com a maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será realizada por liquidatário(s) nomeado(s) pela assembleia geral; à falta de nomeação, os gerentes exercerão as funções de liquidatários, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) O remanescente, após pagamento do passivo e encargos da liquidação, será distribuído pelos sócios proporcionalmente às respectivas quotas, salvo disposição legal em contrário.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 51 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Zaclik Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105067772, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 50: (Constituição, forma e denominação)
  5. Número ou marcador, página 50: Um) Os sócios constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Zaclik Industrial, Limitada (sociedade).
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade goza de personalidade jurídica a partir do seu registo, nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 50: (Sede, delegações e duração)
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sede social sita na casa n.º 32, quarteirão 1, bairro Chinonanquila, distrito
  10. Texto do artigo, página 51: de Boane, província de Maputo, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, designadamente nos domínios da agro indústria, produção e comercialização de bens, comércio geral com importação e exportação, logística, transporte, bem como participações de capitais e investimentos conexos, nos termos da lei e mediante as licenças e autorizações que sejam exigíveis.
  16. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares, acessórias ou afins ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 51: (Capital social e quotas)
  19. Texto do artigo, página 51: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 51: a) Zacarias Richarde Mussane: uma quota no valor de 39.500,00MT, correspondente a 79% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 51: b) Felicidade Fernando Carlos Machaieie Mussane: uma quota no valor de 10.500,00MT, correspondente a 21% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Zacarias Richarde Mussane, na qualidade de gerente.
  25. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade, praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social e exercer os poderes de gestão, com observância das deliberações da assembleia geral e das limitações legais e contratuais.
  26. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em actos de gestão corrente e contratos cujo valor, individualmente considerado, não exceda a 250.000,00MT, desde que não se enquadrem nas matérias reservadas do número quatro abaixo;
  27. Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios em todos os actos e contratos cujo valor, individualmente considerado, seja superior a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), bem
  28. Texto do artigo, página 51: como nos actos que envolvam (i) alienação ou oneração de bens imóveis; (ii) constituição de garantias reais ou pessoais a favor de terceiros; (iii) contracção de financiamento, empréstimos ou linhas de crédito; (iv) celebração, alteração ou rescisão de contratos de duração superior a 12 (doze) meses; (v) quaisquer actos que importem alteração estrutural da sociedade (aumento/ redução de capital, fusão, cisão, transformação) ou que dependam de deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os actos de mero expediente e comunicações correntes podem ser praticados por apenas gerente.
  30. Número ou marcador, página 51: Seis) A assembleia geral poderá constituir mandatários/procuradores, fixando o âmbito e limites dos poderes conferidos.
  31. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 51: (Responsabilidade)
  33. Texto do artigo, página 51: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao montante da respectiva quota, sem prejuízo das responsabilidades previstas na lei para os gerentes e para quem, por qualquer forma, actue em nome da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral com a maioria legalmente exigida.
  37. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será realizada por liquidatário(s) nomeado(s) pela assembleia geral; à falta de nomeação, os gerentes exercerão as funções de liquidatários, nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 51: Três) O remanescente, após pagamento do passivo e encargos da liquidação, será distribuído pelos sócios proporcionalmente às respectivas quotas, salvo disposição legal em contrário.
  39. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2026. —
  40. Texto do artigo, página 51: O Conservador, Ilegível.
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