Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Zaclik Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105067772, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 50: (Constituição, forma e denominação)
- Número ou marcador, página 50: Um) Os sócios constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Zaclik Industrial, Limitada (sociedade).
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade goza de personalidade jurídica a partir do seu registo, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 50: (Sede, delegações e duração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sede social sita na casa n.º 32, quarteirão 1, bairro Chinonanquila, distrito
- Texto do artigo, página 51: de Boane, província de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, designadamente nos domínios da agro indústria, produção e comercialização de bens, comércio geral com importação e exportação, logística, transporte, bem como participações de capitais e investimentos conexos, nos termos da lei e mediante as licenças e autorizações que sejam exigíveis.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares, acessórias ou afins ao objecto principal, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 51: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 51: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 51: a) Zacarias Richarde Mussane: uma quota no valor de 39.500,00MT, correspondente a 79% do capital social; e
- Número ou marcador, página 51: b) Felicidade Fernando Carlos Machaieie Mussane: uma quota no valor de 10.500,00MT, correspondente a 21% do capital social.
- Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Zacarias Richarde Mussane, na qualidade de gerente.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade, praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social e exercer os poderes de gestão, com observância das deliberações da assembleia geral e das limitações legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em actos de gestão corrente e contratos cujo valor, individualmente considerado, não exceda a 250.000,00MT, desde que não se enquadrem nas matérias reservadas do número quatro abaixo;
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos os sócios em todos os actos e contratos cujo valor, individualmente considerado, seja superior a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), bem
- Texto do artigo, página 51: como nos actos que envolvam (i) alienação ou oneração de bens imóveis; (ii) constituição de garantias reais ou pessoais a favor de terceiros; (iii) contracção de financiamento, empréstimos ou linhas de crédito; (iv) celebração, alteração ou rescisão de contratos de duração superior a 12 (doze) meses; (v) quaisquer actos que importem alteração estrutural da sociedade (aumento/ redução de capital, fusão, cisão, transformação) ou que dependam de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Os actos de mero expediente e comunicações correntes podem ser praticados por apenas gerente.
- Número ou marcador, página 51: Seis) A assembleia geral poderá constituir mandatários/procuradores, fixando o âmbito e limites dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 51: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 51: A responsabilidade de cada sócio é limitada ao montante da respectiva quota, sem prejuízo das responsabilidades previstas na lei para os gerentes e para quem, por qualquer forma, actue em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral com a maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de dissolução, a liquidação será realizada por liquidatário(s) nomeado(s) pela assembleia geral; à falta de nomeação, os gerentes exercerão as funções de liquidatários, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: Três) O remanescente, após pagamento do passivo e encargos da liquidação, será distribuído pelos sócios proporcionalmente às respectivas quotas, salvo disposição legal em contrário.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 51: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.