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Texto do artigo · p. 51 Smartnote — SU, Lda
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100421755, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 51 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Smartnote — SU, Lda.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Khongolote, quarteirão 16, casa n.º 767, distrito da Matola, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 52 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 52 b) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 52 c) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 52 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 52 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outras novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, para o único Flávio Valentim Mimbire.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Flávio Valentim Mimbire, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 52 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 52 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 2 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 52 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Smartnote — SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100421755, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Forma e denominação)
  5. Texto do artigo, página 51: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Smartnote — SU, Lda.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Khongolote, quarteirão 16, casa n.º 767, distrito da Matola, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 52: a) comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 52: b) prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 52: c) actividades industriais;
  16. Número ou marcador, página 52: d) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 52: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outras novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, para o único Flávio Valentim Mimbire.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 52: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 52: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Flávio Valentim Mimbire, que ficará dispensado de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 52: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 52: (Disposição final)
  40. Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado
  41. Texto do artigo, página 52: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 2 de Março de 2026. —
  42. Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
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