Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Smartnote — SU, Lda
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100421755, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 51: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Smartnote — SU, Lda.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Khongolote, quarteirão 16, casa n.º 767, distrito da Matola, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 52: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 52: b) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 52: c) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 52: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 52: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outras novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, para o único Flávio Valentim Mimbire.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Flávio Valentim Mimbire, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 52: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 2 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.