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- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos pretende construir uma associação, 1.º de Maio de Nihuanama, na comunidade de Nihuanama, Localidade de Mulhaniua, Posto Administrativo de Nihessiue, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao pedido o respectivo estatuto tipo de construição e o documento onde consta a aprovação de membros para integração na Associação 1.º de Maio de Nihuanama.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos-tipo da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, e 9, n.º 3, do Decreto-
- Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 1.º de Maio de Nihuanama.
- Texto do artigo, página 3: Murrupula, 22 de Maio de 2024. — A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
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