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- Texto do artigo, página 4: Dark Side Photography, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e treze, exarada de folhas treze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número trinta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por Edilson Rachide Ussiana Tomás e Dércio Domingos Tomás, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Dark Side Photography, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede e representações
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: Um)A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Fotos e filmagem de eventos;
- Número ou marcador, página 4: b) Realização de books;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaboração de cartões de visita;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaboração de convites e cartazes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Edilson Rachide Ussiana Tomas;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no v alor de mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Dércio Domingos Tomás.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão, divisão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 4: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, representação e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Edilson Rachide Ussiana Tomás, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Edilson Rachide Ussiana Tomás, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sendo vedada ao administrador, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 4: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2013. —
- Texto do artigo, página 4: O Ajudante, Ilegível.
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