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Texto do artigo · p. 6 MJ Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no de 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734745, uma entidade denominada MJ Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Manuel Jaime, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondo QuissicoZavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000134623B, emitido aos 31 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de MJ Tours – Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na Rua Solipa Norte, n.º 30, 1.º andar, Distrito de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 b) Aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Alojamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital inicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 7 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelo único sócio, Manuel Jaime, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: MJ Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no de 12 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734745, uma entidade denominada MJ Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Manuel Jaime, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondo QuissicoZavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000134623B, emitido aos 31 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de MJ Tours – Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na Rua Solipa Norte, n.º 30, 1.º andar, Distrito de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Aluguer de viaturas e equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Alojamento.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Capital social
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital inicial.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  30. Texto do artigo, página 7: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: Gerência
  33. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelo único sócio, Manuel Jaime, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: Lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
  40. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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