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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Coroa Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no de 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734672, uma entidade denominada Coroa Investimentos e Serviços, sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Stelio José Nhantumbo, solteiro, maior de idade de 36 anos, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE87258, emitido aos 21 de Novembro 2014, Residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Maguiguane casa n.º136, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Coroa Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro da Polana Cimento, AVenida Maguiguane, casa n.º 136, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços,catering e decoração comércio geral a grosso e a retalho, aluguer e venda de viaturas e seus acessórios, serviços protocolares, pintura e bate chapa, instalação de sistema de frio nos carros, aluguer de equipamentos e prestação de serviços na área de construção civil, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, practicar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado pela única quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do desejo do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um administrador, o qual é designado pela assembleia geral, que o despensa de prestar caução para o exercício do seu cargo no seu primeiro mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao administrador referido no número anterior competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, por um mantado renovado de dois anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dosócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei da familia moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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