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Texto do artigo · p. 8 Plenaforma – Produtos Naturais, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no de 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100728613, uma entidade denominada Plenaforma – Produtos Naturais, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Único: Gabriel Aníbal da Cunha, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 134, 9.º andar direito, bairro da Maxaquene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285912I, emitido aos 1 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109857051.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, aos dia um de Abril do ano de dois mil e dezasseis ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Plenaforma – Produtos Naturais, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 389, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 9 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos produtos, entre eles ervanários, agenciamento, exportação e importação, gestão de participações sociais, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Gabriel Aníbal da Cunha.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 9 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou
Texto do artigo · p. 9 acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 ARTIGOs EXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Gabriel Aníbal da Cunha que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 9 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Plenaforma – Produtos Naturais, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no de 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100728613, uma entidade denominada Plenaforma – Produtos Naturais, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Único: Gabriel Aníbal da Cunha, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Chissano n.º 134, 9.º andar direito, bairro da Maxaquene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285912I, emitido aos 1 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 109857051.
  4. Texto do artigo, página 8: É celebrado, aos dia um de Abril do ano de dois mil e dezasseis ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Plenaforma – Produtos Naturais, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 389, bairro Central, nesta cidade de Maputo;
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência poderá transferir a sede
  10. Texto do artigo, página 9: para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, compra e venda a grosso e a retalho, de diversos produtos, entre eles ervanários, agenciamento, exportação e importação, gestão de participações sociais, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Gabriel Aníbal da Cunha.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o seu titular;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  29. Número ou marcador, página 9: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou
  31. Texto do artigo, página 9: acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 9: ARTIGOs EXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e vinculação)
  34. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Gabriel Aníbal da Cunha que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  38. Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  41. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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