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- Texto do artigo, página 10: Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada (EFRIPEL)
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade EFRIPEL – Entreposto Frigorifico de Pesca de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 4515, a folhas 8 verso, do livro C-12, deliberam a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada, abreviadamente
- Texto do artigo, página 10: designada por EFRIPEL, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga n.º 170, 11.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede da sociedade para outro local, e abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações, ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida a um membro da administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a exploração industrial e a comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, o processamento e venda dos produtos obtidos da sua actividade. A sociedade deve contribuir ainda para o aperfeiçoamento da tecnologia de pesca e de processamento dos recursos explorados bem como para formação técnico profissional dos quadros moçambicanos da indústria pesqueira nacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trinta e dois milhões de meticais, repartido em quatro quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota, com o valor de um milhão quinhentos vinte e três mil meticais, correspondente a quatro vírgula setenta e seis por cento do capital social, pertencente à Companhia de Pesca do Oceano Indico, Limitada, com sede em Quelimane;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota, com o valor de seiscentos e cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula zero quatro por cento
- Texto do artigo, página 10: do capital social, pertencente a Empresa Moçambicana de Pesca, E.E., com sede em Maputo;
- Número ou marcador, página 10: Três) Uma quota, com o valor de vinte e nove milhões oitocentos vinte e quatro mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e três vírgula dois por cento do capital social, pertencente à Novapesca Trading, S.L. com sede em Vigo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela administração, que as aprovará por maioria simples.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, dependendo apenas da autorização da assembleia geral, decidida por maioria simples.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios na proporção das respectivas quotas o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois outros administradores por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias ou através de publicação, com a mesma antecedência, em jornal diário de circulação nacional.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância das formalidades prévias, nos termos do n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto ou assuntos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Representação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios pessoas coletivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto de cinco membros designados em assembleia geral da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) A Empresa Moçambicana de Pesca, E.E., designará um administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) A Novapesca S.L. designará outros quatro administradores;
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de administração escolherão entre si o presidente, ao qual será atribuído voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reúne sempre que os interesses da sociedade o exijam.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação será feita com prévio aviso mínimo de quinze dias, por fax, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, quando convocada pelo presidente do conselho de administração, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho ou seus representantes, sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhado de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração reúne, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, fazê-lo em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou telegrama dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Cabe ao conselho de administração suprir as faltas dos administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, escolhendo um administrador para exercer o cargo até a realização da assembleia geral seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Designação de directores)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a directores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá ao conselho de administração a designação desses directores, bem como a determinação das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de três administradores.
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Fevereiro de 2015. O Técnico, Ilegível.
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