Associação de Desenvolvimento Humano e Comunitária ADHC
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Associação de Desenvolvimento Humano e Comunitária ADHC
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- Texto do artigo, página 16: Associação de Desenvolvimento Humano e Comunitária ADHC
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 16: A organização adopta a designação de ADHC Associação de Desenvolvimento Humano e Comunitária, é uma pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 16: de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede e representações
- Número ou marcador, página 16: Um) A ADHC tem a sua sede em bairro Hulene Q. 37, casa n.º 122, Maputo-cidade, e desenvolve as suas actividades nos distritos de Manhiça, Namaacha, Boane, Goba, Moamba, Chibuto,Chókwè, Chimoio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A ADHC pode ser por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional, sempre que tal seja considerado necessário, para uma melhor implementação das suas actividades.
- Número ou marcador, página 16: Três) Faz parte de fórum nacionanais e internacionais para a troca de experiencia, bem com para interacção com diversos parceiros congeres.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A ADHC tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Estimular as iniciativas relacionadas com a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
- Número ou marcador, página 16: b) Desenvolver acções com vista a redução da fome e pobreza, através do ensinamento de técnicas, promoção de actividades que estimulem uma melhoria da dieta alimentar.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da ADHC pessoas singulares que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 16: a) Ter personalidade jurídica e que se conforme com os princípios da ADHC;
- Número ou marcador, página 16: b) Estar envolvida na promoção e protecção dos interesses das comunidades rurais com destaque para programas de assistência humanitária, desde que a maioria dos beneficiários não sejam seus membros; e
- Número ou marcador, página 16: c) Apoiar os objectivos da ADHC e aceitar cumprir os deveres de membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Pagar a quota anual de membro até ao último dia do mes de Fevereiro de cada ano;
- Número ou marcador, página 17: b) Exercer com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 17: c) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos associativos; e
- Número ou marcador, página 17: d) Fornecer informações sobre os planos de actividade, orçamentos e financiamentos quando isso lhes for solicitado pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADHC ou em que esta esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 17: b) Exercer o direito de voto não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro;
- Número ou marcador, página 17: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da ADHC nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre questões pertinentes à melhoria das actividades da ADHC;
- Número ou marcador, página 17: e) Examinar os livros e contas da organização para o que deve ser devidamente dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades desenvolvidas; e
- Número ou marcador, página 17: g) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que consideram contrárias aos estatutos e regulamentos da ADHC.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, convocatórias, funcionamento e suas competências
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da ADHC:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 17: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Incompatibilidade dos cargos
- Texto do artigo, página 17: Cada membro só pode ocupar um cargo de direcção.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Natureza
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ADHC e é constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos para efeito do disposto nos estatutos, os associados com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral tem uma mesa composta por um presidente, um (1) vice-presidente e um (1) secretário eleitos por um período de três (3) anos podendo ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: b) Apreciar e votar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: c) Analisar e deliberar sobre questões em recurso apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 17: d) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 17: e) Aprovar o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Periodicidade
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até finais do primeiro trimestre.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Convocação
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia geral é convocada posta pelo Presidente da Mesa com pelo menos trinta (30) dias de antecedência por meio de convocatória por escrito ou aviso público, no qual consta o dia, a hora, o local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral considera-se regu-larmente constituída se, no dia local e hora marcados para a realização, estiverem presentes pelo menos dois terços dos membros, no caso da Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral pode ser convocada sobre proposta do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido dos membros sendo para o último caso que o pedido seja efectuado ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Deliberações e actas
- Número ou marcador, página 17: Um) Das deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, a excepção daqueles para os quais a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral será valida e eficaz uma vez assinada pelos membros que constituem a Mesa.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco (5) membros, um presidente, dois vice-presidentes, um secretário geral e um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Director Executivo é coadjuvado por um Director de Programas e Director de Administração e Finanças sob a tutela do Conselho da Direcção da ADHC.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por voto secreto, para um mandato de três (3) anos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Direcção a administração de todas as actividades e interesses da ADHC, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto e fins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Funções
- Texto do artigo, página 17: No âmbito da sua competência, são funções do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Nomear e demitir o Director Executivo que terá a tarefa de gerir as actividades da ADHC;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: d) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência desse órgão;
- Número ou marcador, página 17: e) Aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 17: f) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 18: g) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos da ADHC; e
- Número ou marcador, página 18: h) Credenciar os membros da ADHC, Director Executivo para representar a organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo o mandato ser geral ou específico, bem como revogar a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem transcritas em actas.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Composição da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 18: A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 18: a) Director Executivo;
- Número ou marcador, página 18: b) Director de Programas; e
- Número ou marcador, página 18: c) Director Administrativo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Competências da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 18: a) Superintender, organizar e dirigir os serviços e todas as actividades desenvolvidas na ADHC tanto na área programática como na admnistrativa;
- Número ou marcador, página 18: b) Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais,
- Número ou marcador, página 18: c) Esclarecimentos das relações públicas, mantendo contacto e intercâmbio com órgãos de imprensa e comunicação social e Organizações Nacionais e Internacionais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Director Executivo é nomeado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Director Executivo pode ser contratado fora dos membros da organização como também pode ser eleito por voto secreto dos membros da ADHC.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Composição Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 18: b) Fiscalizar as actividades da ADHC nomeadamente as decisões demandadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Examinar a escrita e documentação da ADHC sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 18: d) Controlar regularmente a conservação do património da ADHC;
- Número ou marcador, página 18: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Património
- Texto do artigo, página 18: Constitui património da ADHC, todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e ou adquiridos através de fundos próprios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Fundos
- Número ou marcador, página 18: Um) Os fundos da ADHC ou adquiridos através de fundos próprios são constituídos por quotas e contribuições dos observadores e doadores e por quaisquer outras receitas que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração dos fundos é feita pelo Director Executivo, sob a supervisão do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO A ADHC dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 18: Um) Dissolvida a ADHC compete a Assembleia Geral nomear liquidatário para apurar os activos e passivos e apresentar propostas para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto na legislação vigente em Moçambique, o património líquido é atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
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