Associação de Apoio a Albinos de Moçambique – ALBIMOZ

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Associação de Apoio a Albinos de Moçambique – ALBIMOZ

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Texto do artigo · p. 18 Associação de Apoio a Albinos de Moçambique – ALBIMOZ
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma associação com a denominação de Associação de Apoio a Albinos de Moçambique, adiante designada por ALBIMOZ.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A ALBIMOZ é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia, administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que sem prejuízo das leis, se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A ALBIMOZ é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, bem como abrir delegações em qualquer parte do país, por decisão da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A ALBIMOZ constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A ALBIMOZ tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Apoiar e defender os direitos de pessoa com albinismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Acompanhar as politicas públicas para os albinos;
Número ou marcador · p. 18 c) Criar um centro de referência para o grupo alvo;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolver programas especiais de educação para os albinos;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover o desenvolvimento sócio económico;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover a educação, desporto e saúde.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O pedido de admissão deve feito por requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, para efeitos de submissão e posterior aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 19 A ALBIMOZ tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da ALBIMOZ;
Número ou marcador · p. 19 b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da ALBIMOZ, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 19 c) Beneméritos – Pessoas que de forma substancial pelo seu trabalho e prestígio contribuem para a prossecução dos objectivos da ALBIMOZ;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar em todas as actividades promovidas pela ALBIMOZ ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da ALBIMOZ;
Número ou marcador · p. 19 d) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deve ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 19 f) Fazer recursos à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da ALBIMOZ;
Número ou marcador · p. 19 g) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 19 h) Receber dos órgãos da ALBIMOZ informações e esclarecimento sobre a actividade da organização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Pagar a quota e de jóia de membro;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 19 c) Cumprir os preceitos estatutários, regulamentos da ALBIMOZ, bem como as deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 19 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da ALBIMOZ.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da ALBIMOZ:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, desempenha as suas funções até ao final de mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ALBIMOZ e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleito em Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é convocada por anúncio na sede ou local de acesso público, circulação na área da sede e por aviso postal dirigido aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser fixada na sede, em local de acesso público.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Da convocatória constam os seguintes elementos, o dia da realização, local, hora e agenda.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativa do presidente, da direcção, ou ainda, pelo menos cinquenta por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne a hora marcada na convocatória se estiverem presentes mas de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral da ALBIMOZ:
Número ou marcador · p. 19 a) Definir as linhas fundamentais de actuação;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento da organização, bem como o relatório e contas do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a alteração de estatuto e sobre a extinção, cisão ou fusão da ALBIMOZ;
Número ou marcador · p. 19 e) Verificar o comprimento dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção da ALBIMOZ é o órgão de gestão e é constituído por cinco (5) membros, um Presidente, um Director Executivo, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao Conselho de Direcção da ALBIMOZ compete administrar e gerir a organização, dirigindo a sua actividade de acordo com o definido pela lei e estatutos e representá-lo em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete em especial ao Conselho de Direcção da ALBIMOZ:
Texto do artigo · p. 19 a)Aprovar a admissão dos membros e submeter a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar um programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar anualmente o relatório e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 19 d) Representar e deliberar sobre as formas de representação da organização;
Número ou marcador · p. 20 e) Identificar e acompanhar a execução dos projectos sociais e demais trabalhos;
Número ou marcador · p. 20 f) Criar e desenvolver comissões de trabalho e nomear os respectivos coordenadores;
Número ou marcador · p. 20 g) Celebrar acordos e contratos;
Número ou marcador · p. 20 h) Organizar, contratar e gerir o pessoal da organização;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar a organização e funcionamento das actividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é constituído por três (3) membros, um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sendo útil que um deles seja revisor ou pelo menos contabilista básico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das actividades da ALBIMOZ designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar a escrita e documentação sempre que o julgue necessário e conveniente;
Número ou marcador · p. 20 b) Acompanhar a execução dos planos e dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter financeiro e patrimonial;
Número ou marcador · p. 20 d) Emitir pareceres sobre relatórios e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetem a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundos da ALBIMOZ:
Número ou marcador · p. 20 a) Quotas;
Número ou marcador · p. 20 b) Subsídios;
Número ou marcador · p. 20 c) Os bens doados, legados e respectivos rendimentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Uso dos fundos)
Texto do artigo · p. 20 Os fundos obtidos destinam-se a subsidiar as actividades contidas nos seus objectivos, ou a serem incorporadas no seu património.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A ALBIMOZ pode se dissolver ou extinguir, nos casos previstos na lei, sem prejuízo da deliberação de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 20 As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos são resolvidas por recurso a diversa legislação específica aplicável e a lei geral.
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  1. Texto do artigo, página 18: Associação de Apoio a Albinos de Moçambique – ALBIMOZ
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma associação com a denominação de Associação de Apoio a Albinos de Moçambique, adiante designada por ALBIMOZ.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A ALBIMOZ é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia, administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que sem prejuízo das leis, se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A ALBIMOZ é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, bem como abrir delegações em qualquer parte do país, por decisão da Assembleia Geral sob proposta da direcção.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A ALBIMOZ constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 18: A ALBIMOZ tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Apoiar e defender os direitos de pessoa com albinismo;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Acompanhar as politicas públicas para os albinos;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Criar um centro de referência para o grupo alvo;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolver programas especiais de educação para os albinos;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento sócio económico;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Promover a educação, desporto e saúde.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Condições de admissão)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O pedido de admissão deve feito por requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, para efeitos de submissão e posterior aprovação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Categorias dos membros)
  27. Texto do artigo, página 19: A ALBIMOZ tem as seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da ALBIMOZ;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da ALBIMOZ, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
  30. Número ou marcador, página 19: c) Beneméritos – Pessoas que de forma substancial pelo seu trabalho e prestígio contribuem para a prossecução dos objectivos da ALBIMOZ;
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  33. Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ALBIMOZ ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Exercer o direito de voto;
  36. Número ou marcador, página 19: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da ALBIMOZ;
  37. Número ou marcador, página 19: d) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deve ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 19: e) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  39. Número ou marcador, página 19: f) Fazer recursos à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da ALBIMOZ;
  40. Número ou marcador, página 19: g) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária;
  41. Número ou marcador, página 19: h) Receber dos órgãos da ALBIMOZ informações e esclarecimento sobre a actividade da organização.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 19: a) Pagar a quota e de jóia de membro;
  46. Número ou marcador, página 19: b) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  47. Número ou marcador, página 19: c) Cumprir os preceitos estatutários, regulamentos da ALBIMOZ, bem como as deliberações dos seus órgãos.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) Perdem a qualidade de membros:
  51. Número ou marcador, página 19: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
  52. Número ou marcador, página 19: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da ALBIMOZ.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  54. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da ALBIMOZ:
  58. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de três mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária, desempenha as suas funções até ao final de mandato do membro substituto.
  65. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ALBIMOZ e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  70. Número ou marcador, página 19: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleito em Mesa da Assembleia.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 19: (Convocação)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é convocada por anúncio na sede ou local de acesso público, circulação na área da sede e por aviso postal dirigido aos membros, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser fixada na sede, em local de acesso público.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) Da convocatória constam os seguintes elementos, o dia da realização, local, hora e agenda.
  75. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  78. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o aconselhem por iniciativa do presidente, da direcção, ou ainda, pelo menos cinquenta por cento dos membros.
  79. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne a hora marcada na convocatória se estiverem presentes mas de cinquenta por cento.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral da ALBIMOZ:
  83. Número ou marcador, página 19: a) Definir as linhas fundamentais de actuação;
  84. Número ou marcador, página 19: b) Eleger ou destituir, por votação secreta, os membros dos seus órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar o programa de acção e o orçamento da organização, bem como o relatório e contas do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a alteração de estatuto e sobre a extinção, cisão ou fusão da ALBIMOZ;
  87. Número ou marcador, página 19: e) Verificar o comprimento dos estatutos e da lei.
  88. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  91. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção da ALBIMOZ é o órgão de gestão e é constituído por cinco (5) membros, um Presidente, um Director Executivo, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 19: (Competências da direcção)
  94. Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Direcção da ALBIMOZ compete administrar e gerir a organização, dirigindo a sua actividade de acordo com o definido pela lei e estatutos e representá-lo em juízo ou fora dele.
  95. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete em especial ao Conselho de Direcção da ALBIMOZ:
  96. Texto do artigo, página 19: a)Aprovar a admissão dos membros e submeter a ratificação da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar um programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  98. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar anualmente o relatório e as contas de exercício;
  99. Número ou marcador, página 19: d) Representar e deliberar sobre as formas de representação da organização;
  100. Número ou marcador, página 20: e) Identificar e acompanhar a execução dos projectos sociais e demais trabalhos;
  101. Número ou marcador, página 20: f) Criar e desenvolver comissões de trabalho e nomear os respectivos coordenadores;
  102. Número ou marcador, página 20: g) Celebrar acordos e contratos;
  103. Número ou marcador, página 20: h) Organizar, contratar e gerir o pessoal da organização;
  104. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a organização e funcionamento das actividades bem como a escrituração dos livros nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 20: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quatro vezes por ano.
  108. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  111. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é constituído por três (3) membros, um presidente, um vice-presidente e um relator.
  112. Número ou marcador, página 20: Dois) Sendo útil que um deles seja revisor ou pelo menos contabilista básico.
  113. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal exercer o controlo e fiscalização das actividades da ALBIMOZ designadamente:
  116. Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escrita e documentação sempre que o julgue necessário e conveniente;
  117. Número ou marcador, página 20: b) Acompanhar a execução dos planos e dos orçamentos;
  118. Número ou marcador, página 20: c) Emitir pareceres sobre assuntos de carácter financeiro e patrimonial;
  119. Número ou marcador, página 20: d) Emitir pareceres sobre relatórios e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte, e sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetem a sua apreciação.
  120. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 20: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  122. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se achar conveniente.
  123. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  124. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  126. Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da ALBIMOZ:
  127. Número ou marcador, página 20: a) Quotas;
  128. Número ou marcador, página 20: b) Subsídios;
  129. Número ou marcador, página 20: c) Os bens doados, legados e respectivos rendimentos.
  130. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 20: (Uso dos fundos)
  132. Texto do artigo, página 20: Os fundos obtidos destinam-se a subsidiar as actividades contidas nos seus objectivos, ou a serem incorporadas no seu património.
  133. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  135. Texto do artigo, página 20: A ALBIMOZ pode se dissolver ou extinguir, nos casos previstos na lei, sem prejuízo da deliberação de dois terços dos membros.
  136. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 20: (Dúvidas e omissões)
  138. Texto do artigo, página 20: As dúvidas e omissões que se suscitarem da aplicação dos presentes estatutos são resolvidas por recurso a diversa legislação específica aplicável e a lei geral.
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