Associação Ntumbuluku Futebol Clube

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Associação Ntumbuluku Futebol Clube

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Texto do artigo · p. 20 Associação Ntumbuluku Futebol Clube
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO Da denominação,sede e duração
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A Associação Ntumbuluco Futebol Clube Moamba, adiante designada por, TFC, é uma pessoa colectiva de direito privada,dotada de personalidade jurídica, autonomia administrative, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, com caracter educativo, cultural e desportivo, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 O TFC é constituído por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A associação tem a sua sede na Moamba, Maputo e as suas actividade sao do âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do âmbito de aplicação e composição
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 20 As disposições do presente estatuto aplicam-se a todos sócios e atletas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 O TFC é constituído por todos membros definidos pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 20 O TFC tem como objectivo, actividades recreativo, cultural, desportivo e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Objetivos específicos)
Número ou marcador · p. 20 a) Promover aos sócios e atletas a prática desportiva de diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 20 b) Defender e divulgar o conceito de pro-fissionalismo desportivo e cultural como um direito e nao um previlégio;
Número ou marcador · p. 20 c) Defender e repor todos direitos dos seus membros quando violados;
Número ou marcador · p. 20 d) Contribuir na educação cívica, ética, deontological e profissional dos seus membros, cooperar com organizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 20 Dos membros, distinções e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser sócios do TFC, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou internacionais, que satisfaçam as condições legais, e cuja admissão aprovada pelos membros competentes, podendo ter as seguintes designações:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Sócios fundadores)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios fundadores são aqueles que fazendo parte do TFC participaram nos trabalhos preliminares da fundação e preencheram a ficha de oficialização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Sócios efectivos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios efectivos são todos permanentes apos a fundação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sócios benemeritos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios beneméritos são todos que dão a sua contribuição activa na prossecussão dos fins que o TFC se propõe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sócios honorários)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios honorários são todos aqueles que, em virtude de terem contribuído de forma particularmente relevante para a realização de objectivos de TFC, seja como tal reconhecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 a) Exercer o direito do voto único, para a eleição dos órgãos da TFC nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Receber dos órgãos da TFC informações e esclarecimentos sobre a associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Eleger e serem eleitos para cargos representativos ou directivos; g) Propor a convocação da assembleia geral aos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 a) Observar e zelar pelo pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos;
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir para a concretização dos objectivos que a equipa se propõe alcançar;
Número ou marcador · p. 21 c) Pagar regularmete as quotas fixadas;
Número ou marcador · p. 21 d) Não practicar actos lesivos ao património e ao bom nome do equipa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 A admissao da categoria de socios e feita pelo conselho diretivo mediante candidatura o que avaliará e decidirá a admissão á qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Perda de qualidade de sócios e readmissão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A qualidade de socio perde-se por: a) Nao cumprimento dos deveres do socio;
Número ou marcador · p. 21 b) Falta de pagamento de quotas por periodo superior a doze (12) meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distinções)
Texto do artigo · p. 21 As distinções serão atribuídos pelo Conselho Directivo, homologadas pela Assembleia Geral sob proposta do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da TFC;
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Constituições)
Número ou marcador · p. 21 Um) A AG é o órgão máximo da TFC e constituída por todos os seus sócios no gozo pleno dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 21 a) Considera-se sócios de pleno direito os que cumpram com as suas obrigações de sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Os sócios honorários e beneméritos podem participar nas A.G ,sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da A.G são tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) A A.G reune-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A A.G considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatório)
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia Geral e convocada por meio de carta dirigida aos sócios ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação dos sócios será feita
Texto do artigo · p. 21 com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Compêtencias)
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger,exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o programa geral de actividade e o orçamento para o ano seguite, bem como o regulamento iternoda TFC;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e votar o relatório balanço anual e contas do exercício de aplicação dos resultados do exercício económico;
Número ou marcador · p. 21 e) Votar sobre as alterações dos estatutos e ractificar sobre a admissão e exclusão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente um vice-presidente e tres secretrários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSMIO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandato)
Texto do artigo · p. 21 Os menbros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de 3 ( tres) anos, nao podendo ser reeleito por mais de dois mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competencia dos titulares da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral convocar, presidir, coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da A. G. acessorar o presidente da Assembleia Geral e substituir no caso de ausência.
Número ou marcador · p. 21 Três) No exercício das suas funções compete aos secretários elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral e acessorar o vice-presidente de mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Directivo é órgão executivo e administrativo do TFC e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Mandato)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Directivo é eleito por um príodo de três anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar o regulamento interno e submeté-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Cumprir e fazer cumprir as desposisões estatuárias legais e as deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competência do presidente do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 21 a) Representa a TFC nos termos previstos pelo presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Diretivo.
Número ou marcador · p. 21 c) Convocar,presidir e cordenar as reuniões do Conselho Diretivo;
Número ou marcador · p. 21 d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Diretivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Compentências do secrétario)
Número ou marcador · p. 22 a) Criar, organizar os serviços administrativos da TFC contratando o respectivo pessoal;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar o exercício da actividade disciplinar sobre os funcionários da TFC;
Número ou marcador · p. 22 c) Praticar actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho Diretivo e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição, mandato e competências do Conselho Fiscal )
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da mesa.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Examinar, emitir pareceres sobre o plano financeiro anual, a conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 b) Requerrer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Periodicidade e património)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal reunir-se-a necessiariamente uma vez em cada trimestre para examinar a escrita e documentos da TFC.
Texto do artigo · p. 22 Considere-se património da TFC: a) Bens movéis e imovéis e produto
Texto do artigo · p. 22 proveniete do pagamento das jóias; e) Bens provenientes de projectos de
Texto do artigo · p. 22 geração de rendimentos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VIII Dos atletas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Definição)
Número ou marcador · p. 22 Um) São considerados atletas do clube, todos indivíduos inscritos nas diversas modalidades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A qualidade de atleta implica a admissão ao clube na qualidade do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos atletas)
Número ou marcador · p. 22 a) Isenção no pagamento das despesas do clube, excepto no que se refere a quota;
Número ou marcador · p. 22 b) Apresentar a direcção do clube as suas preocupações;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestar assistência medica e medica-
Texto do artigo · p. 22 mentosa e moral ao atletas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 São deveres dos atletas:
Número ou marcador · p. 22 a) Dignificar o bom nome da equipa.
Número ou marcador · p. 22 b) Cumprir todos os regulamentos a ele destinado bem como o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Modificação dos estatutos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer modificação do estatuto e feita em Assembleia Geral por três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando as alteracoes dos estatutos implica a alteração dos objectivos da associação não produzem efeitos enquanto não forem aprovadas pela entidade competente para o reconhecimento da TFC.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) O TFC dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para efeito requerendo o voto favoravél de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dessolução da TFC, a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Legislção aplicavél)
Texto do artigo · p. 22 Casos omisso, será regulado a lei das associações e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Moamba, 25 de Janeiro de 2013.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Ntumbuluku Futebol Clube
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO Da denominação,sede e duração
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A Associação Ntumbuluco Futebol Clube Moamba, adiante designada por, TFC, é uma pessoa colectiva de direito privada,dotada de personalidade jurídica, autonomia administrative, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, com caracter educativo, cultural e desportivo, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: O TFC é constituído por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 20: A associação tem a sua sede na Moamba, Maputo e as suas actividade sao do âmbito nacional.
  13. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do âmbito de aplicação e composição
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Âmbito de aplicação)
  16. Texto do artigo, página 20: As disposições do presente estatuto aplicam-se a todos sócios e atletas.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  19. Texto do artigo, página 20: O TFC é constituído por todos membros definidos pelo presente estatuto.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  21. Texto do artigo, página 20: Dos objectivos
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Objectivos gerais)
  24. Texto do artigo, página 20: O TFC tem como objectivo, actividades recreativo, cultural, desportivo e prestação de serviço.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Objetivos específicos)
  27. Número ou marcador, página 20: a) Promover aos sócios e atletas a prática desportiva de diversas modalidades;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Defender e divulgar o conceito de pro-fissionalismo desportivo e cultural como um direito e nao um previlégio;
  29. Número ou marcador, página 20: c) Defender e repor todos direitos dos seus membros quando violados;
  30. Número ou marcador, página 20: d) Contribuir na educação cívica, ética, deontological e profissional dos seus membros, cooperar com organizações.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  32. Texto do artigo, página 20: Dos membros, distinções e órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  35. Texto do artigo, página 20: Podem ser sócios do TFC, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou internacionais, que satisfaçam as condições legais, e cuja admissão aprovada pelos membros competentes, podendo ter as seguintes designações:
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: (Sócios fundadores)
  38. Texto do artigo, página 20: Os sócios fundadores são aqueles que fazendo parte do TFC participaram nos trabalhos preliminares da fundação e preencheram a ficha de oficialização.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Sócios efectivos)
  41. Texto do artigo, página 20: Os sócios efectivos são todos permanentes apos a fundação.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 20: (Sócios benemeritos)
  44. Texto do artigo, página 20: Os sócios beneméritos são todos que dão a sua contribuição activa na prossecussão dos fins que o TFC se propõe.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 21: (Sócios honorários)
  47. Texto do artigo, página 21: Os sócios honorários são todos aqueles que, em virtude de terem contribuído de forma particularmente relevante para a realização de objectivos de TFC, seja como tal reconhecidos pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos sócios)
  50. Número ou marcador, página 21: a) Exercer o direito do voto único, para a eleição dos órgãos da TFC nos termos dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Receber dos órgãos da TFC informações e esclarecimentos sobre a associação;
  52. Número ou marcador, página 21: e) Eleger e serem eleitos para cargos representativos ou directivos; g) Propor a convocação da assembleia geral aos órgãos competentes.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos sócios)
  55. Número ou marcador, página 21: a) Observar e zelar pelo pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos;
  56. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a concretização dos objectivos que a equipa se propõe alcançar;
  57. Número ou marcador, página 21: c) Pagar regularmete as quotas fixadas;
  58. Número ou marcador, página 21: d) Não practicar actos lesivos ao património e ao bom nome do equipa.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 21: (Admissão dos sócios)
  61. Texto do artigo, página 21: A admissao da categoria de socios e feita pelo conselho diretivo mediante candidatura o que avaliará e decidirá a admissão á qualidade de sócio.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de sócios e readmissão)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) A qualidade de socio perde-se por: a) Nao cumprimento dos deveres do socio;
  65. Número ou marcador, página 21: b) Falta de pagamento de quotas por periodo superior a doze (12) meses consecutivos.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 21: (Distinções)
  68. Texto do artigo, página 21: As distinções serão atribuídos pelo Conselho Directivo, homologadas pela Assembleia Geral sob proposta do conselho directivo.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 21: São órgãos da TFC;
  72. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 21: b) Conselho Directivo;
  74. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 21: (Constituições)
  77. Número ou marcador, página 21: Um) A AG é o órgão máximo da TFC e constituída por todos os seus sócios no gozo pleno dos seus direitos:
  78. Número ou marcador, página 21: a) Considera-se sócios de pleno direito os que cumpram com as suas obrigações de sócios;
  79. Número ou marcador, página 21: b) Os sócios honorários e beneméritos podem participar nas A.G ,sem direito a voto.
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da A.G são tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  82. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  83. Número ou marcador, página 21: Um) A A.G reune-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 21: Dois) A A.G considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 21: (Convocatório)
  87. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral e convocada por meio de carta dirigida aos sócios ou por aviso publicado no jornal diário local de maior circulação ou por qualquer outro meio idóneo.
  88. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação dos sócios será feita
  89. Texto do artigo, página 21: com uma antecedência mínima de quinze dias.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 21: (Compêtencias)
  92. Número ou marcador, página 21: a) Eleger,exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o programa geral de actividade e o orçamento para o ano seguite, bem como o regulamento iternoda TFC;
  94. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar o relatório balanço anual e contas do exercício de aplicação dos resultados do exercício económico;
  95. Número ou marcador, página 21: e) Votar sobre as alterações dos estatutos e ractificar sobre a admissão e exclusão dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente um vice-presidente e tres secretrários.
  99. Número ou marcador, página 21: Dois) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSMIO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 21: (Mandato)
  102. Texto do artigo, página 21: Os menbros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de 3 ( tres) anos, nao podendo ser reeleito por mais de dois mandato.
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 21: (Competencia dos titulares da mesa da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 21: Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral convocar, presidir, coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 21: Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da A. G. acessorar o presidente da Assembleia Geral e substituir no caso de ausência.
  107. Número ou marcador, página 21: Três) No exercício das suas funções compete aos secretários elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral e acessorar o vice-presidente de mesa da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Do Conselho Directivo
  109. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 21: (Definição e composição)
  111. Texto do artigo, página 21: O Conselho Directivo é órgão executivo e administrativo do TFC e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 21: (Mandato)
  114. Texto do artigo, página 21: O Conselho Directivo é eleito por um príodo de três anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores ou efectivos.
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  117. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Directivo:
  118. Número ou marcador, página 21: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  119. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar o regulamento interno e submeté-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 21: c) Cumprir e fazer cumprir as desposisões estatuárias legais e as deliberações da assembleia.
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 21: (Competência do presidente do Conselho Directivo)
  123. Número ou marcador, página 21: a) Representa a TFC nos termos previstos pelo presente estatuto;
  124. Número ou marcador, página 21: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Diretivo.
  125. Número ou marcador, página 21: c) Convocar,presidir e cordenar as reuniões do Conselho Diretivo;
  126. Número ou marcador, página 21: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Diretivo.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 22: (Compentências do secrétario)
  129. Número ou marcador, página 22: a) Criar, organizar os serviços administrativos da TFC contratando o respectivo pessoal;
  130. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar o exercício da actividade disciplinar sobre os funcionários da TFC;
  131. Número ou marcador, página 22: c) Praticar actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho Diretivo e Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 22: (Composição, mandato e competências do Conselho Fiscal )
  135. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente um vice-presidente e um vogal.
  136. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da mesa.
  137. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  138. Número ou marcador, página 22: a) Examinar, emitir pareceres sobre o plano financeiro anual, a conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
  139. Número ou marcador, página 22: b) Requerrer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 22: (Periodicidade e património)
  142. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal reunir-se-a necessiariamente uma vez em cada trimestre para examinar a escrita e documentos da TFC.
  143. Texto do artigo, página 22: Considere-se património da TFC: a) Bens movéis e imovéis e produto
  144. Texto do artigo, página 22: proveniete do pagamento das jóias; e) Bens provenientes de projectos de
  145. Texto do artigo, página 22: geração de rendimentos.
  146. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VIII Dos atletas
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 22: (Definição)
  149. Número ou marcador, página 22: Um) São considerados atletas do clube, todos indivíduos inscritos nas diversas modalidades.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) A qualidade de atleta implica a admissão ao clube na qualidade do sócio.
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos atletas)
  153. Número ou marcador, página 22: a) Isenção no pagamento das despesas do clube, excepto no que se refere a quota;
  154. Número ou marcador, página 22: b) Apresentar a direcção do clube as suas preocupações;
  155. Número ou marcador, página 22: c) Prestar assistência medica e medica-
  156. Texto do artigo, página 22: mentosa e moral ao atletas.
  157. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 22: São deveres dos atletas:
  159. Número ou marcador, página 22: a) Dignificar o bom nome da equipa.
  160. Número ou marcador, página 22: b) Cumprir todos os regulamentos a ele destinado bem como o presente estatuto.
  161. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  162. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 22: (Modificação dos estatutos)
  164. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer modificação do estatuto e feita em Assembleia Geral por três quartos dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando as alteracoes dos estatutos implica a alteração dos objectivos da associação não produzem efeitos enquanto não forem aprovadas pela entidade competente para o reconhecimento da TFC.
  166. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 22: (Forma de dissolução e liquidação)
  168. Número ou marcador, página 22: Um) O TFC dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para efeito requerendo o voto favoravél de três quartos dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dessolução da TFC, a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 22: (Legislção aplicavél)
  172. Texto do artigo, página 22: Casos omisso, será regulado a lei das associações e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 22: Moamba, 25 de Janeiro de 2013.
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