Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse
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Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse
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- Texto do artigo, página 24: Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza sede duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) É constituida uma entidade juridica denominada Associação de Carvoeiros de Mabuyapanse como uma pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 24: de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado. A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objectos)
- Texto do artigo, página 24: A associação temo como objectos principais:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 24: b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
- Número ou marcador, página 24: c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros
- Texto do artigo, página 24: Os membros da associação podem ser:
- Texto do artigo, página 24: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Texto do artigo, página 24: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Texto do artigo, página 24: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
- Texto do artigo, página 24: d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Admissão)
- Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comuniidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
- Número ou marcador, página 24: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 24: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
- Número ou marcador, página 24: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 24: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 24: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 24: f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros )
- Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 24: b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 24: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 24: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
- Número ou marcador, página 24: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 24: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Perda e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 24: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 24: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 24: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Receitas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 24: a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais;
- Número ou marcador, página 24: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 24: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a asssociação advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 25: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 25: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
- Número ou marcador, página 25: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de ausência ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 25: c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 25: d) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 25: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição de direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da Associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário eos restantes vogais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 25: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 25: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o conselho de direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 25: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de três membros do associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 25: A associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 25: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A associação extinguir-se a da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
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