Associação de Carvoeiros de Macarale

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Associação de Carvoeiros de Macarale

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Texto do artigo · p. 27 Associação de Carvoeiros de Macarale
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, natureza sede duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituida uma entidade jurídica denominada Associação de Carvoeiros de Macarale comouma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 27 privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado. A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objectos)
Texto do artigo · p. 27 A associação tem como objectos principais:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 27 b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros
Texto do artigo · p. 27 Os membros da associação podem ser:
Texto do artigo · p. 27 a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Texto do artigo · p. 27 b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Texto do artigo · p. 27 c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
Texto do artigo · p. 27 d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Admissão)
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 27 Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
Número ou marcador · p. 28 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 28 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 28 e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 28 f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros )
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 28 b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
Número ou marcador · p. 28 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 28 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 28 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
Número ou marcador · p. 28 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 28 h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Perda e qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 28 Um) Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 28 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 28 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Receitas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais;
Número ou marcador · p. 28 b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 28 c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 28 d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 28 Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
Número ou marcador · p. 28 a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
Número ou marcador · p. 28 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Exercicío dos cargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de ausencia ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 28 c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 28 d) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 28 f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição de direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da Associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário eos restantes vogais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 29 b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 29 A associação obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de três membros do associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 29 A Associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 29 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A associação extinguir-se a da seguinte
Texto do artigo · p. 29 maneira: a) Por deliberação da assembleia geral; b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Associação de Carvoeiros de Macarale
  2. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza sede duração)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) É constituida uma entidade jurídica denominada Associação de Carvoeiros de Macarale comouma pessoa colectiva de direito
  6. Texto do artigo, página 27: privado, de interesse social e sem fins lucrativos goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constituída por tempo indeterminado. A associação tem a sua sede no povoado de Pfukwé, na localidade de Tsocate, Posto Administrativo de Mabalane-sede, distrito de Mabalane, província de Gaza.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objectos)
  9. Texto do artigo, página 27: A associação tem como objectos principais:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver acções de promoção da gestão dos recursos florestais;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Fiscalizar a actividade de produção de carvão e outros derivados florestais;
  12. Número ou marcador, página 27: c) Comercializar o carvão e outros produtos florestais.
  13. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros
  14. Texto do artigo, página 27: Os membros da associação podem ser:
  15. Texto do artigo, página 27: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  16. Texto do artigo, página 27: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  17. Texto do artigo, página 27: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humanas as actividades da associação;
  18. Texto do artigo, página 27: d) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Admissão)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residências, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) A competência para a admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) São direitos dos membros da associação os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação e da comunidade local;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  30. Número ou marcador, página 28: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  31. Número ou marcador, página 28: e) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  32. Número ou marcador, página 28: f) Beneficiar e usufruir dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros )
  35. Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros da associação os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 28: a) Observar o previsto nos presentes estatutos e regulamentos da associação.
  37. Número ou marcador, página 28: b) Pagar a jóia e as respectivas quotas de admissão;
  38. Número ou marcador, página 28: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  39. Número ou marcador, página 28: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  40. Número ou marcador, página 28: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  41. Número ou marcador, página 28: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional e participar nas acções de formação que forem organizadas pelas associações;
  42. Número ou marcador, página 28: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  43. Número ou marcador, página 28: h) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilizarão dos recursos naturais.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 28: (Perda e qualidade de membro)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
  47. Número ou marcador, página 28: a) Os que renunciarem;
  48. Número ou marcador, página 28: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo para fora da área da comunitária.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriorimente prestadas pela associação.
  50. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 28: (Receitas)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem receitas da associação:
  54. Número ou marcador, página 28: a) As receitas obtidas da comercialização dos produtos florestais;
  55. Número ou marcador, página 28: b) Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  56. Número ou marcador, página 28: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
  57. Número ou marcador, página 28: d) Quaisquer subsídio, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que a associação advierem devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com fins da associação.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imovéis adquiridos a título gratuito ou onerosos doados ou legados quer po pessoas singulares quer por pessoas colectivas sejam nacionais ou estargeiras.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 28: (Administração financeira)
  61. Texto do artigo, página 28: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
  62. Número ou marcador, página 28: a) Adquirir, alienar ou onerar , a qualquer título os bens móveis e imovéis;
  63. Número ou marcador, página 28: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 28: c) Realizar investimentos e outrs aplicações finaceiras.
  65. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 28: São órgãos da associação:
  69. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 28: (Exercicío dos cargos)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos de entre os membros da comunidade;
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  76. Número ou marcador, página 28: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
  77. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 28: (Composição e direcção)
  80. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos membros da comunidade de Nhone e será presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de ausencia ou impedimento deste é substituindo pelo vice-presidente.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  84. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  85. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente.
  86. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se a alteração dos estatutos e a extinção da associação.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  89. Número ou marcador, página 28: Um) Compete à assembleia geral:
  90. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre prioridades na utilização dos fundos comunitários previstos no Diploma n.º 2002 de Dezembro;
  92. Número ou marcador, página 28: c) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas;
  93. Número ou marcador, página 28: d) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  94. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  95. Número ou marcador, página 28: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
  96. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral, delibera sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos sociais.
  97. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 28: (Composição de direcção)
  100. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de direcção será coonduzido pelo Comité de Gestão da Associação composto por 10 membros da comunidade local é composto por um presidente, dos quais um secretário executivo, tesoureiro outro ainda secretário eos restantes vogais.
  101. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele.
  102. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de direcção reúne-se, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
  103. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  106. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais vogal mpete ao conselho fiscal o controlo e a fiscalização das actividades internas da associação designadamente:
  107. Número ou marcador, página 28: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  108. Número ou marcador, página 29: b) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício bem como do programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  109. Número ou marcador, página 29: c) Verificar o cumprimento do regulamento interno e alertar o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre qualquer anomalia registada.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da associação)
  112. Texto do artigo, página 29: A associação obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros da associação;
  113. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de três membros do associação.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 29: (Associação e cooperação)
  116. Texto do artigo, página 29: A Associação, pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  117. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 29: (Regulamento)
  120. Número ou marcador, página 29: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do conselho de direcção.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) As sansões aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 29: A associação extinguir-se a da seguinte
  125. Texto do artigo, página 29: maneira: a) Por deliberação da assembleia geral; b) Nos demais casos previstos na lei.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso nos presentes esta-tutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
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