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- Texto do artigo, página 33: Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 100115816, deliberaram a mudança de denominação e a cessão de quotas em que os sócios António João Cardoso Casas Fernandes manifestou a vontade de ceder a sua quota de vinte mil meticais ao sócio Albino da Conceição Rosa que unifica com a sua primitiva, passando a deter uma quota de quarenta mil meticais e JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cede a sua quota a Loft Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que unifica com a sua primitiva, passando a deter uma quota de quarenta mil meticas.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência alteram-se os artigos primeiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada, muda de denominação para Companhia Beirense, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 33: Duas quotas iguais de quarenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios
- Texto do artigo, página 33: Albino da Conceição Rosa e Loft Arquitecto – Sociedadae Unipessoal, Limitada, respectivamente.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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