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Texto do artigo · p. 33 Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 100115816, deliberaram a mudança de denominação e a cessão de quotas em que os sócios António João Cardoso Casas Fernandes manifestou a vontade de ceder a sua quota de vinte mil meticais ao sócio Albino da Conceição Rosa que unifica com a sua primitiva, passando a deter uma quota de quarenta mil meticais e JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cede a sua quota a Loft Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que unifica com a sua primitiva, passando a deter uma quota de quarenta mil meticas.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência alteram-se os artigos primeiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada, muda de denominação para Companhia Beirense, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 Duas quotas iguais de quarenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios
Texto do artigo · p. 33 Albino da Conceição Rosa e Loft Arquitecto – Sociedadae Unipessoal, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 100115816, deliberaram a mudança de denominação e a cessão de quotas em que os sócios António João Cardoso Casas Fernandes manifestou a vontade de ceder a sua quota de vinte mil meticais ao sócio Albino da Conceição Rosa que unifica com a sua primitiva, passando a deter uma quota de quarenta mil meticais e JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cede a sua quota a Loft Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que unifica com a sua primitiva, passando a deter uma quota de quarenta mil meticas.
  3. Texto do artigo, página 33: Em consequência alteram-se os artigos primeiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada, muda de denominação para Companhia Beirense, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 33: Capital social
  9. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  10. Texto do artigo, página 33: Duas quotas iguais de quarenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios
  11. Texto do artigo, página 33: Albino da Conceição Rosa e Loft Arquitecto – Sociedadae Unipessoal, Limitada, respectivamente.
  12. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2016. — O Técnico,
  13. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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