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- Texto do artigo, página 34: AESA – Alternative Energy, S.A.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e seis traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial de Maputo e substituto legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído uma sociedade anónima denominada, AESA – Alternative Energy, S.A. e tem a sua sede rua Kamba Simango, número trezentos cinquenta e oito, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A AESA – Alternative Energy, S.A., é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 34: A AESA tem a sua sede Rua Kamba Simango número trezentos cinquenta e oito em cidade de Maputo, podendo estabelecer no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A AESA tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) A prestação de serviços e consultoria multidisciplinares, nas áreas dos recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 34: b) A implementação de projectos de geração de energia, em especial com base em energias limpas e renováveis;
- Número ou marcador, página 34: c) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 34: d) O investimento directo e gestão de sociedades comerciais industriais ou de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: e) O desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cinquenta por cento à data da constituição da sociedade, pertencendo:
- Número ou marcador, página 34: a) Vinte e dois porcento, equivalente a duzentas e vinte acções, a Humayd Raúfo Ismael Irá;
- Número ou marcador, página 34: b) Dezassete porcento, equivalente a cento e setenta acções, a Lindiwe Glória Kazilimani Pale;
- Número ou marcador, página 34: c) Dezassete porcento, equivalente e cento e setenta acções, a Nhyelete Naomi Kazilimani Pale;
- Número ou marcador, página 34: d) Onze porcento, equivalente a cento e dez acções, a Kenyson Martinho Missal;
- Número ou marcador, página 34: e) Onze porcento, equivalente a cento e dez acções, a Didana Martinho Missal;
- Número ou marcador, página 34: f) Oito porcento, equivalente a oitenta acções, a Dione Abel Ibraímo Mabunda;
- Número ou marcador, página 34: g) Sete por cento, equivalente a setenta acções, a Murilo Abel Ibraímo Mabunda; e
- Número ou marcador, página 34: h) Sete por cento, equivalente a setenta acções, a Abel Ibraímo Mabunda.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social encontra-se dividido em 1000 acções ordinárias com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dez acções correspondem a um voto. Quatro) O capital social poderá ser aumen-
- Texto do artigo, página 34: tado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As acções da AESA são nominativas e registadas no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Transmissibilidade das acções
- Número ou marcador, página 34: Um) As acções são transmissíveis, mediante consentimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções.
- Número ou marcador, página 34: Três) Sem prejuízo do disposto no Código Comercial, a sociedade poderá adquirir acções próprias, em caso de os accionistas renunciarem ao seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A transmissão de acções deve obedecer aos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 34: a) Se um accionista detentor de acções pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções a um terceiro,
- Texto do artigo, página 35: deverá comunicá-lo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente, o preço, o número de acções a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, que não deve ser inferior a trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e demais accionistas detentores de acções, da referida notificação, bem como os demais termos e condições da proposta transmissão de acções sob a forma de carta de intenções assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na carta de intenções;
- Número ou marcador, página 35: b) No prazo de quinze dias após a recep ção da comunicação referida na alínea anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao fim daquele prazo, entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, passando o direito de preferência para a sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) As acções são transmitidas a terceiro, em caso de a sociedade não adquirir acções próprias;
- Número ou marcador, página 35: d) Se mais de um accionista exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) As despesas de transmissão de acções serão suportadas pelo accionista transmissário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Aquisição de acções próprias
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias, nos termos permitidos pelo artigo 374 e seguinte do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só pode adquirir acções próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 35: Por deliberação social poderão ser exigidas prestações suplementares de capital aos accionistas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de acções, exclusão e exoneração de accionista
- Número ou marcador, página 35: Um) A amortização de acções só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do accionista.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A exclusão de accionista requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 35: b) Se a accão for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 35: c) Em caso de falência ou insolvência do accionista;
- Número ou marcador, página 35: d) Em caso de morte ou interdição de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre os critérios de avaliação de acções sujeitas a amortização.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso de incapacidade, morte ou interdição de qualquer accionista, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapaz ou interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) os accionistas têm o direito de assistir às reuniões da Assembleia Geral, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 35: Três) Um accionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por mandatário, mediante procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Convocatória
- Número ou marcador, página 35: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Mesa, por qualquer dos administradores ou Fiscal Único ou por accionistas que reúnam pelo menos 40% do capital social, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 35: a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 35: c) Espécie da reunião; d) A agenda de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 35: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Votação
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 35: a) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Transmissão de acções;
- Número ou marcador, página 35: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Reuniões
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 35: c) Proceder anualmente à apreciação geral da administração e fiscalidade da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) Destituir e eleger os membros da administração e o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre as alterações aos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a transferência da sede social da sociedade, observadas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 35: g) Deliberar sobre a extinção da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: h) Fixar regalias dos administradores e do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 35: i) Qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em segunda convocatória poderá deliberar seja qual for o número dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As actas da Assembleia Geral serão assinadas por todos os accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia será composta por um presidente, um secretário e um suplente, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia são eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou outras pessaos, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros da administração e ao Fiscal Único e assinar os autos de posse.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Local da reunião
- Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, podendo reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância da Administração e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por pelo menos três membros, eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nas faltas ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração fará as suas vezes o administrador por ele designado e, na falta de designação, o mais antigo ou em caso de igualdade, o mais velho.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocada pelo presidente ou pelos dois administradores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Deliberações
- Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da administração são tomadas por maioria de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro administrador ou accionista, mediante carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Competências
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete à administração:
- Número ou marcador, página 36: a) Exercer os mais amplos poderes de gestão corrente dos negócios e contratos sociais;
- Número ou marcador, página 36: b) Representar activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 36: c) Designar representantes da sociedade para os órgão sociais de outras sociedades em que tenha participação;
- Número ou marcador, página 36: d) Desempenhar as demais funções previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá delegar poderes em qualquer dos accionistas ou constituir mandatário nos termos legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assinaturas
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo sempre uma a do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário constituído nos precisos termos dos poderes que lhe tenham sido concedidos;
- Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um mandatário para os actos para que tenha sido constituído pela administração.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da Fiscalização
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: Fiscalização
- Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Fiscal Único é eleito por um período de um ano, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais ou quando for aprovado por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-à pelas disposições legais e pelas deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 36: Um) As alterações aos presentes estatutos obedecerão as deliberações sociais, para o efeito convocada, e terão de ser aprovadas por accionistas que representem, pelo menos, dois terços do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso, observar-
- Texto do artigo, página 36: -se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, dez de Maio dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 36: — A Técnica, Ilegível.
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