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- Texto do artigo, página 36: Cau Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Cau Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro de Urbanização, na Avenida de Angola, Q. 5, casa n.º 101, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) Venda de viaturas novas e usadas;
- Número ou marcador, página 36: b) Rent-a-car (aluguer de viaturas sem e com condutor);
- Número ou marcador, página 36: c) Transportes de mercadorias diversas em regime de aluguer de transportes próprios e subalugados;
- Número ou marcador, página 36: d) Reparação-auto de viaturas nas áreas de mecânica, electricidade, testes diagnósticos, bate-chapas e pintura;
- Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços de aprovisionamento.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rui José Cau, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rui José Cau, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Balanço
- Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguides montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 37: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 37: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, corresponde a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 37: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 37: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante
- Texto do artigo, página 37: do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 37: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2016. — A Notária
- Texto do artigo, página 37: Técnica, Ilegível.
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