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Texto do artigo · p. 36 Cau Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Cau Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro de Urbanização, na Avenida de Angola, Q. 5, casa n.º 101, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de viaturas novas e usadas;
Número ou marcador · p. 36 b) Rent-a-car (aluguer de viaturas sem e com condutor);
Número ou marcador · p. 36 c) Transportes de mercadorias diversas em regime de aluguer de transportes próprios e subalugados;
Número ou marcador · p. 36 d) Reparação-auto de viaturas nas áreas de mecânica, electricidade, testes diagnósticos, bate-chapas e pintura;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços de aprovisionamento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rui José Cau, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rui José Cau, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguides montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 37 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 37 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, corresponde a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 37 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 37 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante
Texto do artigo · p. 37 do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 37 pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 37 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Cau Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação, forma e sede
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Cau Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro de Urbanização, na Avenida de Angola, Q. 5, casa n.º 101, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Duração
  9. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Venda de viaturas novas e usadas;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Rent-a-car (aluguer de viaturas sem e com condutor);
  15. Número ou marcador, página 36: c) Transportes de mercadorias diversas em regime de aluguer de transportes próprios e subalugados;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Reparação-auto de viaturas nas áreas de mecânica, electricidade, testes diagnósticos, bate-chapas e pintura;
  17. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços de aprovisionamento.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Capital social
  21. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Rui José Cau, representativa de cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rui José Cau, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador único;
  28. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: Balanço
  31. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: Distribuição de lucros
  35. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguides montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  36. Número ou marcador, página 37: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  37. Número ou marcador, página 37: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, corresponde a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  38. Número ou marcador, página 37: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  39. Número ou marcador, página 37: d) Dividendos ao sócio.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  42. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante
  43. Texto do artigo, página 37: do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados
  46. Texto do artigo, página 37: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2016. — A Notária
  47. Texto do artigo, página 37: Técnica, Ilegível.
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