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Texto do artigo · p. 38 Auto Peres & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100592630, datado de 5 de Março de 2015, entre Viriato Adolfo Eduardino Peres, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 1100101406344F, emitido aos 16 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casado com Ângela Maria Samuel, em regime de comunhão geral de bens, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa n.º 275, bairro da Matola C, Município da Matola, província de Maputo; Ângela Maria
Texto do artigo · p. 38 Samuel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100432259F, emitido aos 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo; Hamilton José Samuel Peres de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102288847S, emitido aos 20 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo; Clésio Viriato Samuel Peres, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100432253A, emitido aos 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo e Fátima Jamila Peres de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100226214F, emitido aos 6 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação social
Texto do artigo · p. 38 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Auto Peres & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração e regime
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de mecânica auto, pintura e bate chapa, assistência técnica de equipamentos, gestão de transportes propriedades e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comerciais incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de fornecimento de combustível;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de equipamentos tais como meios de frio, geradores de corrente, bombas de água entre outros afins;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de veículos automóveis, peças e sobressalentes para todo tipo de veículos;
Número ou marcador · p. 38 d) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de óleos e lubrificantes para veículos;
Número ou marcador · p. 38 e) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de máquinas e equipamentos industriais, mecânicos e de construção civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 38 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Viriato Adolfo Eduardino Peres, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de dezanove mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente a sócia Ângela Maria Samuel;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamilton José Samuel Peres;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Clésio Viriato Samuel Peres; e) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Fátima Jamila Peres.
Texto do artigo · p. 39 ..................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Viriato Adolfo Eduardino Peres que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 39 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente, de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 9 de Março de 2016. — A Assistente
Texto do artigo · p. 39 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Auto Peres & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100592630, datado de 5 de Março de 2015, entre Viriato Adolfo Eduardino Peres, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 1100101406344F, emitido aos 16 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, casado com Ângela Maria Samuel, em regime de comunhão geral de bens, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa n.º 275, bairro da Matola C, Município da Matola, província de Maputo; Ângela Maria
  3. Texto do artigo, página 38: Samuel, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100432259F, emitido aos 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo; Hamilton José Samuel Peres de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102288847S, emitido aos 20 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo; Clésio Viriato Samuel Peres, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100432253A, emitido aos 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo e Fátima Jamila Peres de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100226214F, emitido aos 6 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: Denominação social
  7. Texto do artigo, página 38: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Auto Peres & Filhos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Sede social
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa 275, bairro da Matola C, município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Duração e regime
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: Objecto
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de mecânica auto, pintura e bate chapa, assistência técnica de equipamentos, gestão de transportes propriedades e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comerciais incluindo entre outras as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de fornecimento de combustível;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de equipamentos tais como meios de frio, geradores de corrente, bombas de água entre outros afins;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de veículos automóveis, peças e sobressalentes para todo tipo de veículos;
  20. Número ou marcador, página 38: d) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de óleos e lubrificantes para veículos;
  21. Número ou marcador, página 38: e) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de máquinas e equipamentos industriais, mecânicos e de construção civil.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  23. Texto do artigo, página 38: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: Capital social
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Viriato Adolfo Eduardino Peres, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
  28. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de dezanove mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, pertencente a sócia Ângela Maria Samuel;
  29. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamilton José Samuel Peres;
  30. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Clésio Viriato Samuel Peres; e) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Fátima Jamila Peres.
  31. Texto do artigo, página 39: ..................................................................
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 39: Gerência
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Viriato Adolfo Eduardino Peres que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  36. Número ou marcador, página 39: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  37. Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  38. Número ou marcador, página 39: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 39: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências do sócio gerente, de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 39: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 39: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 9 de Março de 2016. — A Assistente
  45. Texto do artigo, página 39: Técnico, Ilegível.
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