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Texto do artigo · p. 40 NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL Cem milhões, setecentos e vinte e sete mil zero setenta e dois, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Nuno Filipe Coelho de Jesus, solteiro, maior, natural de Leiria-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M440570, emitido aos 20 de Dezembro de 2012, pelo SEF – Serviços
Texto do artigo · p. 40 de Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade de Nampula, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação de assembleia geral ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedadetem por objecto a prestação de serviços de consultoria, nas áreas de gestão de negócios e intermediação comercial e actividades de limpeza de edificios e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Nuno Filipe Coelho de Jesus.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Nuno Filipe Coelho de Jesus,que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que estiver omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 20 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL Cem milhões, setecentos e vinte e sete mil zero setenta e dois, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Nuno Filipe Coelho de Jesus, solteiro, maior, natural de Leiria-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M440570, emitido aos 20 de Dezembro de 2012, pelo SEF – Serviços
  3. Texto do artigo, página 40: de Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade de Nampula, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de NJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação de assembleia geral ser deslocada, dentro da mesma localidade ou para localidade diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: Duração
  9. Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na conservatória das entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Objecto
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedadetem por objecto a prestação de serviços de consultoria, nas áreas de gestão de negócios e intermediação comercial e actividades de limpeza de edificios e equipamentos industriais.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: Capital social
  15. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Nuno Filipe Coelho de Jesus.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Nuno Filipe Coelho de Jesus,que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) Para vincular a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 40: Disposições gerais
  22. Texto do artigo, página 40: Em tudo que estiver omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 40: Nampula, 20 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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