Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada
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Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada
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- Texto do artigo, página 42: Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da sociedade, Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada, da matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número treze mil trezentos e trinta e um, a folhas cento e sessenta e cinco do livro C traço trinta e duas, com a data de vinte e um de Fevereiro de dois mil e um, realizada na sua sede social, aos vinte dias do mês de Março de dois mil e catorze, deliberou-se a alteração parcial que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Sob a denominação de Santuâno Bravio de Vilanculos, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cabo São Sebastião, Distrito de Vilanculos, República de Moçambique, cuja duração será por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 42: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 5 (cinco) administradores um dos quais é representante do sócio John Kachamila, e os restantes quatro serão nomeados pela sócia Sanctuary Owners’ Association NPC. Os administradores serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será nomeado pela sócia Sanctuary Owners’ Association NPC.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 42: Um) (...). Dois) (...). Três) As convocatórias serão efectuadas por fax ou correio electrónico, com uma antecedência de dez dias antes da reunião, devendo a mesma ter lugar com concordância de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) (...).
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, ou
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura do mandatário a quem Presidente do Conselho de Administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nos documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 42: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) As reuniões das assembleias
- Texto do artigo, página 42: gerais, quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por fax ou correio electrónico, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que podendo ser reduzida para vinte dias, relativamente às assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 42: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
- Número ou marcador, página 42: Seis) Quando pelos motivos constantes dos números anteriores, qualquer assembleia geral for adiada, a pessoa ou pessoas com competência para o fazer, comunicará a cada um dos sócios por fax ou correio electrónico em data que não exceda três dias após o adiamento:
- Número ou marcador, página 42: a) A data, a hora e o local em que a nova reunião terá lugar;
- Número ou marcador, página 42: b) A ordem de trabalhos da reunião adiada;
- Número ou marcador, página 42: c) As razões que deram origem ao adiamento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o mais não alterado, continuarão a vigorar as disposições do pacto social anterior. Maputo, seis de Maio de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
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