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Texto do artigo · p. 43 Iberweb Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e notária superior A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, foi constituído entre José Alberto Almeida Gouveia de Oliveira e Célia Armando Chaniço Sithole, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 43 limitada denominada, Iberweb Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e trinta e quatro em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação social de Iberweb Moçambique, Limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 2834-Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de informática e internet;
Número ou marcador · p. 43 b) Construção, manutenção e alojamento de sites para a internet;
Número ou marcador · p. 43 c) Registo de domínio para a internet;
Número ou marcador · p. 43 d) Desenvolvimento, gestão e alojamento de bases de dados;
Número ou marcador · p. 43 e) Desenvolvimento de software e implementação de gestão de redes;
Número ou marcador · p. 43 f) Actividades de formação, gestão de centro de informação digital e de armazernamento de dados.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) José Alberto Almeida Gouveia de Oliveira, com 80% 40 000,00 MTN (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 43 b) Célia Armando Chaniço Sithole, com 20% 10 000,00 MTN (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por uma direcção-geral constituída por dois ou mais gerentes designados pela assembleia geral, dos quais um será o director-geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os gerentes, que poderão ser escolhidos entre pessoas estranhas à sociedade, são designados por período de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Três) São desde já designados para membros da direcção-geral os seguintes: (i) José Alberto Almeida Gouveia de Oliveira; e (i) Célia Armando Chaniço Sithole, dos quais é nomeada para o cargo de directora-geral a senhora Célia Armando Chaniço Sithole.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, que poderá constituir mandatário para o exercício de algumas ou todas as suas competências.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os membros do conselho de direcção poderão, de comum acordo constituir mandatários nos termos e para quaisquer fins pretendidos, por mandato geral ou especial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Formas de vincular a sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura conjunta de um gerente e um mandatário nomeado, nos termos dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente da sociedade ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios, representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 44 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 44 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 44 b) O dia da reunião e
Número ou marcador · p. 44 c) A agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 44 Sete) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
Número ou marcador · p. 44 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 44 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 44 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 44 Oito) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Lucros, perdas, dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagerm legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral e, sendo distribuídos pelos sócios, serão repartidos na repartição das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 44 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo vinte e oito de Abril dois mil
Texto do artigo · p. 44 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Iberweb Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e notária superior A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, foi constituído entre José Alberto Almeida Gouveia de Oliveira e Célia Armando Chaniço Sithole, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 43: limitada denominada, Iberweb Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e trinta e quatro em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: Denominação
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação social de Iberweb Moçambique, Limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 2834-Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de informática e internet;
  13. Número ou marcador, página 43: b) Construção, manutenção e alojamento de sites para a internet;
  14. Número ou marcador, página 43: c) Registo de domínio para a internet;
  15. Número ou marcador, página 43: d) Desenvolvimento, gestão e alojamento de bases de dados;
  16. Número ou marcador, página 43: e) Desenvolvimento de software e implementação de gestão de redes;
  17. Número ou marcador, página 43: f) Actividades de formação, gestão de centro de informação digital e de armazernamento de dados.
  18. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  20. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTN (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 43: a) José Alberto Almeida Gouveia de Oliveira, com 80% 40 000,00 MTN (quarenta mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 43: b) Célia Armando Chaniço Sithole, com 20% 10 000,00 MTN (dez mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 44: Quatro) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições fixadas na assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  28. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretender ceder toda ou parte de uma quota deverá notificar a sociedade com antecedência de sessenta dias e por carta registada com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, preço e de mais condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que, não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 44: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 44: Gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por uma direcção-geral constituída por dois ou mais gerentes designados pela assembleia geral, dos quais um será o director-geral.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) Os gerentes, que poderão ser escolhidos entre pessoas estranhas à sociedade, são designados por período de dois anos renováveis, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 44: Três) São desde já designados para membros da direcção-geral os seguintes: (i) José Alberto Almeida Gouveia de Oliveira; e (i) Célia Armando Chaniço Sithole, dos quais é nomeada para o cargo de directora-geral a senhora Célia Armando Chaniço Sithole.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 44: Gestão diária da sociedade
  39. Número ou marcador, página 44: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, que poderá constituir mandatário para o exercício de algumas ou todas as suas competências.
  40. Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros do conselho de direcção poderão, de comum acordo constituir mandatários nos termos e para quaisquer fins pretendidos, por mandato geral ou especial.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 44: Formas de vincular a sociedade
  43. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada:
  44. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do director-geral;
  45. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
  46. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura conjunta de um gerente e um mandatário nomeado, nos termos dos limites fixados pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente da sociedade ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado no âmbito e por força das suas funções.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 44: Constituição da assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  52. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios, representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
  53. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
  54. Número ou marcador, página 44: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  55. Número ou marcador, página 44: a) O local da reunião;
  56. Número ou marcador, página 44: b) O dia da reunião e
  57. Número ou marcador, página 44: c) A agenda de trabalho.
  58. Número ou marcador, página 44: Sete) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
  59. Número ou marcador, página 44: a) Alteração dos estatutos;
  60. Número ou marcador, página 44: b) Alteração do pacto social;
  61. Número ou marcador, página 44: c) Dissolução da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 44: d) Aprovação de contas de exercício.
  63. Número ou marcador, página 44: Oito) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 44: Lucros, perdas, dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 44: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagerm legalmente requerida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto o mesmo não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, bem como a percentagem de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 44: Três) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral e, sendo distribuídos pelos sócios, serão repartidos na repartição das suas quotas, sendo a mesma regra aplicada na repartição das perdas sociais.
  69. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 44: Cinco) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 44: Disposições gerais
  73. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela lei
  74. Texto do artigo, página 44: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo vinte e oito de Abril dois mil
  75. Texto do artigo, página 44: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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