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Texto do artigo · p. 46 Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588161, uma sociedade denominada Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Pedro Francisco Machava, de nacionalidade moçambicana, de 33 anos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501995411B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Março de 2012, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é denominada Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e escritóriós na RuaVila Namwali n.º 17, Bairro da Malhangalene, distrito Municipal Kampfumo, por deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando o sócio assim o julgar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A empresa tem em vista a realização de actividades ligada área de limpeza geral em edifício, residencias e outros locais afins, esta empresa, poderá exercer outras actividades tais como em qualquer outro ramo de prestação de serviços que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessarias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social, património)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10 000,00 MTN) pertencente ao sócio único Pedro Francisco Machava, constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Poderá ser exigidas prestações suplementares de capital social e o socio poderá fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, representação e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já à cargo do sócio Pedro Francisco Machava.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador/gerente o sócio Pedro Francisco Machava.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O gerente/administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis/móveis caso os tenha.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 46 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Encerramento de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cada ano de exercicio será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetido à apreciação junto do gerente/administrador, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O remanescente constituirá dividendo e que será levado pelo sócio, por se tratar de um uníco sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Liquidação, dissolução e disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e da deliberação do sócio e todos
Texto do artigo · p. 46 os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588161, uma sociedade denominada Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 46: Pedro Francisco Machava, de nacionalidade moçambicana, de 33 anos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501995411B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Março de 2012, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade é denominada Limura Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e escritóriós na RuaVila Namwali n.º 17, Bairro da Malhangalene, distrito Municipal Kampfumo, por deliberação do sócio único, poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando o sócio assim o julgar.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 46: A empresa tem em vista a realização de actividades ligada área de limpeza geral em edifício, residencias e outros locais afins, esta empresa, poderá exercer outras actividades tais como em qualquer outro ramo de prestação de serviços que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessarias licenças e autorizações.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Capital social, património)
  12. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10 000,00 MTN) pertencente ao sócio único Pedro Francisco Machava, constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos e prestações suplementares)
  15. Texto do artigo, página 46: Poderá ser exigidas prestações suplementares de capital social e o socio poderá fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 46: (Administração, representação e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 46: A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já à cargo do sócio Pedro Francisco Machava.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Forma de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 46: Um) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador/gerente o sócio Pedro Francisco Machava.
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) O gerente/administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis/móveis caso os tenha.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 46: (Fiscalização)
  25. Texto do artigo, página 46: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 46: (Encerramento de contas)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) A cada ano de exercicio será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetido à apreciação junto do gerente/administrador, dentro dos limites impostos pela lei.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 46: (Aplicação dos resultados)
  32. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  33. Número ou marcador, página 46: Dois) O remanescente constituirá dividendo e que será levado pelo sócio, por se tratar de um uníco sócio.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 46: (Liquidação, dissolução e disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 46: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e da deliberação do sócio e todos
  37. Texto do artigo, página 46: os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  38. Texto do artigo, página 46: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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