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Texto do artigo · p. 46 Ingoane, Hotelaria & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de 5 de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734044, uma sociedade denominada Ingoane, Hotelaria & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Abdullatifo Abdulcarimo, casado, natural de Mucojo-Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123285B, emitido no dia 20 de Março de 2010, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Macssud Abdulcarimo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990708 F, de dezoito de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Terceiro. Ismina Ismail Abdulcarimo, casada, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123324N, de 22 de Janeiro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Quarto. Fátimabibi Macssud Abdulcarimo, casada, natural de Jodiya, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105613747I, de 5 de Novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A Ingoane, Hotelaria & Comércio, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, com sede no centro comercial Shopprite,
Texto do artigo · p. 47 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) Indústria hotelaria e similares;
Número ou marcador · p. 47 b) Qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7 000,00MTN), do capital social, pertencente ao sócio Abdul Latifo Abdulcarimo;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7 000,00 MTN), do capital social, pertencente ao sócio Macssud Abdulcarimo;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3 000,00 MTN), do capital social, pertencente ao sócio Ismina Ismail Abdulcarimo;
Número ou marcador · p. 47 d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3 000,00 MTN), do capital social, pertencente ao sócio Fátimabibi Macssud Abdulcarimo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gerência será confiada ao Macssud Abdulcarimo que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 47 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 47 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Ingoane, Hotelaria & Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de 5 de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100734044, uma sociedade denominada Ingoane, Hotelaria & Comércio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Abdullatifo Abdulcarimo, casado, natural de Mucojo-Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123285B, emitido no dia 20 de Março de 2010, pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 46: Segundo. Macssud Abdulcarimo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990708 F, de dezoito de Junho de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 46: Terceiro. Ismina Ismail Abdulcarimo, casada, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123324N, de 22 de Janeiro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 46: Quarto. Fátimabibi Macssud Abdulcarimo, casada, natural de Jodiya, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105613747I, de 5 de Novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 46: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 46: Um) A Ingoane, Hotelaria & Comércio, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, com sede no centro comercial Shopprite,
  15. Texto do artigo, página 47: podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 47: a) Indústria hotelaria e similares;
  21. Número ou marcador, página 47: b) Qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7 000,00MTN), do capital social, pertencente ao sócio Abdul Latifo Abdulcarimo;
  27. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7 000,00 MTN), do capital social, pertencente ao sócio Macssud Abdulcarimo;
  28. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3 000,00 MTN), do capital social, pertencente ao sócio Ismina Ismail Abdulcarimo;
  29. Número ou marcador, página 47: d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3 000,00 MTN), do capital social, pertencente ao sócio Fátimabibi Macssud Abdulcarimo.
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 47: Um) A gerência será confiada ao Macssud Abdulcarimo que desde já fica nomeado gerente.
  40. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  44. Texto do artigo, página 47: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  47. Texto do artigo, página 47: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 47: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  52. Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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