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Texto do artigo · p. 48 Sociedade Comercial e Industrial Calabresa, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e um, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e seis traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Silvana Manuela Mucatsauane Tembe, ora assistente técnica dos registos e notariado e substituta do notário por vacatura do lugar do referido cartório, foi constituída por Marabito Pietro Salvatore, Akenec, Limitada e Carlos Novais Amado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação social e duração
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Comercial e Industrial Calabresa, Limitada, sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 48 de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar em todo o território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois que devidamente for autorizada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se para todos os efeitos, o seu início, a data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Objectivo e capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 48 Importação e comercialização de óleos alimentares, produção de produtos de higiene como champôs e seus derivados, representação de marcas nacionais e internacionais, comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria similar ou complementar que os sócios assim o decidirem exercer, desde que para o efeito tenham a respectiva autorização.
Número ou marcador · p. 48 Três) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro pelo mínimo exigido por lei, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 48 a) Morabito Pietro Salvatore representado pelo senhor Carlos Novais Amado, na qualidade de procurador, no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 48 b) Akenec, Limitada, representada pelo senhor Carlos Novais Amado, no valor de quinze mil meticais correspondentes a trinta porcento do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 48 c) Carlos Novais Amado, no valor de dez mil meticais, correspondentes a Vinte porcento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O capital social será integralmente realizado no prazo de seis meses a contar da data da assinatura da escritura e poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) Não são exigíveis prestações de suprimento de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Três) A cessão, divisão ou exoneração de quotas a estranhos, depende do consentimento dos outros sócios, neste caso, fica também reservado a sociedade o direito de opção na aquisição de quotas que qualquer dos sócios deseja negociar.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) No caso da sociedade desejar fazer direito de opção consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e, querendo mais de um, a quota será dividida na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a facilidade de amortizar as quotas para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por acordo entre os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 49 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 49 c) Quando qualquer das quotas seja objecto de penhora, arresto, ou seja disputada judicialmente.
Número ou marcador · p. 49 Um) Quando haja lugar a amortização das quotas o respectivo preço será correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, conforme o que consta do último balanço, e dos créditos que em cada caso deve ser satisfeitas. Além do que acima se menciona, o sócio que saia da sociedade nada mais poderá exigir a sociedade, seja a que título for.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Uma vez efectuados a amortização, a quota figura no balanço como tal e permitir se a que posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar da quota amortizada, sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a ser alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 49 Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social, realizada para efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Gerência e assinaturas
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência e a administração fica a cargo do senhor Carlos Novais Amado, que é desde já investido na qualidade de procurador e que é dispensado de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Acto de mero expediente e assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou gerente da sociedade, procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas em exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos da sociedade para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Deliberações da assembleia geral, contas e resultados
Número ou marcador · p. 49 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada um milhão de meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria.
Número ou marcador · p. 49 Três) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) Percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 49 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que determinam por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 49 c) Para dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só poderá dissolver-se nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 49 Todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2014. —
Texto do artigo · p. 49 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Sociedade Comercial e Industrial Calabresa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e um, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e seis traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Silvana Manuela Mucatsauane Tembe, ora assistente técnica dos registos e notariado e substituta do notário por vacatura do lugar do referido cartório, foi constituída por Marabito Pietro Salvatore, Akenec, Limitada e Carlos Novais Amado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: Denominação social e duração
  5. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Comercial e Industrial Calabresa, Limitada, sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 48: de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar em todo o território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois que devidamente for autorizada.
  7. Número ou marcador, página 48: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se para todos os efeitos, o seu início, a data da assinatura da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: Objectivo e capital social
  10. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objectivos:
  11. Texto do artigo, página 48: Importação e comercialização de óleos alimentares, produção de produtos de higiene como champôs e seus derivados, representação de marcas nacionais e internacionais, comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria similar ou complementar que os sócios assim o decidirem exercer, desde que para o efeito tenham a respectiva autorização.
  13. Número ou marcador, página 48: Três) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro pelo mínimo exigido por lei, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
  14. Número ou marcador, página 48: a) Morabito Pietro Salvatore representado pelo senhor Carlos Novais Amado, na qualidade de procurador, no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital subscrito;
  15. Número ou marcador, página 48: b) Akenec, Limitada, representada pelo senhor Carlos Novais Amado, no valor de quinze mil meticais correspondentes a trinta porcento do capital subscrito;
  16. Número ou marcador, página 48: c) Carlos Novais Amado, no valor de dez mil meticais, correspondentes a Vinte porcento do capital subscrito.
  17. Número ou marcador, página 48: Quatro) O capital social será integralmente realizado no prazo de seis meses a contar da data da assinatura da escritura e poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quota.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 48: Suprimentos e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 48: Um) Não são exigíveis prestações de suprimento de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 48: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 49: Três) A cessão, divisão ou exoneração de quotas a estranhos, depende do consentimento dos outros sócios, neste caso, fica também reservado a sociedade o direito de opção na aquisição de quotas que qualquer dos sócios deseja negociar.
  23. Número ou marcador, página 49: Quatro) No caso da sociedade desejar fazer direito de opção consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e, querendo mais de um, a quota será dividida na proporção das quotas.
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
  26. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a facilidade de amortizar as quotas para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 49: a) Por acordo entre os respectivos proprietários;
  28. Número ou marcador, página 49: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios;
  29. Número ou marcador, página 49: c) Quando qualquer das quotas seja objecto de penhora, arresto, ou seja disputada judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 49: Um) Quando haja lugar a amortização das quotas o respectivo preço será correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, conforme o que consta do último balanço, e dos créditos que em cada caso deve ser satisfeitas. Além do que acima se menciona, o sócio que saia da sociedade nada mais poderá exigir a sociedade, seja a que título for.
  31. Número ou marcador, página 49: Dois) Uma vez efectuados a amortização, a quota figura no balanço como tal e permitir se a que posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar da quota amortizada, sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a ser alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 49: Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social, realizada para efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 49: Gerência e assinaturas
  35. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e a administração fica a cargo do senhor Carlos Novais Amado, que é desde já investido na qualidade de procurador e que é dispensado de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objectivo social.
  36. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 49: Acto de mero expediente e assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 49: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou gerente da sociedade, procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas em exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos da sociedade para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 49: Deliberações da assembleia geral, contas e resultados
  43. Número ou marcador, página 49: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada um milhão de meticais de capital respectivo.
  44. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria.
  45. Número ou marcador, página 49: Três) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 49: a) Percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  47. Número ou marcador, página 49: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que determinam por acordo unânime dos sócios;
  48. Número ou marcador, página 49: c) Para dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 49: Dissolução e casos omissos
  51. Texto do artigo, página 49: A sociedade só poderá dissolver-se nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  52. Texto do artigo, página 49: Todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2014. —
  54. Texto do artigo, página 49: A Técnica, Ilegível.
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