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- Texto do artigo, página 48: Sociedade Comercial e Industrial Calabresa, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e um, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e seis traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Silvana Manuela Mucatsauane Tembe, ora assistente técnica dos registos e notariado e substituta do notário por vacatura do lugar do referido cartório, foi constituída por Marabito Pietro Salvatore, Akenec, Limitada e Carlos Novais Amado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação social e duração
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Comercial e Industrial Calabresa, Limitada, sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 48: de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar em todo o território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois que devidamente for autorizada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se para todos os efeitos, o seu início, a data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Objectivo e capital social
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 48: Importação e comercialização de óleos alimentares, produção de produtos de higiene como champôs e seus derivados, representação de marcas nacionais e internacionais, comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria similar ou complementar que os sócios assim o decidirem exercer, desde que para o efeito tenham a respectiva autorização.
- Número ou marcador, página 48: Três) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro pelo mínimo exigido por lei, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 48: a) Morabito Pietro Salvatore representado pelo senhor Carlos Novais Amado, na qualidade de procurador, no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 48: b) Akenec, Limitada, representada pelo senhor Carlos Novais Amado, no valor de quinze mil meticais correspondentes a trinta porcento do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 48: c) Carlos Novais Amado, no valor de dez mil meticais, correspondentes a Vinte porcento do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) O capital social será integralmente realizado no prazo de seis meses a contar da data da assinatura da escritura e poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 48: Um) Não são exigíveis prestações de suprimento de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 49: Três) A cessão, divisão ou exoneração de quotas a estranhos, depende do consentimento dos outros sócios, neste caso, fica também reservado a sociedade o direito de opção na aquisição de quotas que qualquer dos sócios deseja negociar.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) No caso da sociedade desejar fazer direito de opção consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e, querendo mais de um, a quota será dividida na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a facilidade de amortizar as quotas para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 49: a) Por acordo entre os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 49: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 49: c) Quando qualquer das quotas seja objecto de penhora, arresto, ou seja disputada judicialmente.
- Número ou marcador, página 49: Um) Quando haja lugar a amortização das quotas o respectivo preço será correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, conforme o que consta do último balanço, e dos créditos que em cada caso deve ser satisfeitas. Além do que acima se menciona, o sócio que saia da sociedade nada mais poderá exigir a sociedade, seja a que título for.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Uma vez efectuados a amortização, a quota figura no balanço como tal e permitir se a que posteriormente e por deliberação da assembleia geral, em lugar da quota amortizada, sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a ser alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 49: Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social, realizada para efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Gerência e assinaturas
- Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e a administração fica a cargo do senhor Carlos Novais Amado, que é desde já investido na qualidade de procurador e que é dispensado de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Acto de mero expediente e assembleia geral
- Número ou marcador, página 49: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou gerente da sociedade, procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas em exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos da sociedade para que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Deliberações da assembleia geral, contas e resultados
- Número ou marcador, página 49: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada um milhão de meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria.
- Número ou marcador, página 49: Três) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 49: a) Percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 49: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que determinam por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 49: c) Para dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só poderá dissolver-se nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 49: Todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2014. —
- Texto do artigo, página 49: A Técnica, Ilegível.
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