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- Texto do artigo, página 49: Escola de Condução Shanayra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos
- Texto do artigo, página 50: e quarenta e nove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída por Mateus Ernesto Cherinda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Escola de Condução Shanayra Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social na Nelson Mandela, n.º três mil cento e trinta e quatro, Magoanine C em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Demominação e duração
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Shanayra – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Sede
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social na Nelson Mandela, n.º 3134, Magoanine C, em Maputo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os nessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 50: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de ensino de condução de veículos automóveis nas categorias de ligeiros pesados e motociclos assim como averbamento das cartas de condução para profissionais e serviços públicos e reciclagem de acordo com alínea e) do artigo 7 do regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo artigo número 1, do capítulo 1 do Diploma Ministerial n.º 128/2007.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade. Assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 50: representado por uma quota única de valor nominal idêntido, da qual é titular o sócio Mateus Ernesto Cherinda.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 50: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 50: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Mateus Ernesto Cherinda.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialemte designado pelo sócio único, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Lucros
- Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquento não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Disposições finais
- Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permenecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, cinco de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 50: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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