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Texto do artigo · p. 49 Escola de Condução Shanayra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos
Texto do artigo · p. 50 e quarenta e nove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída por Mateus Ernesto Cherinda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Escola de Condução Shanayra Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social na Nelson Mandela, n.º três mil cento e trinta e quatro, Magoanine C em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Demominação e duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Shanayra – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede social na Nelson Mandela, n.º 3134, Magoanine C, em Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os nessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 50 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de ensino de condução de veículos automóveis nas categorias de ligeiros pesados e motociclos assim como averbamento das cartas de condução para profissionais e serviços públicos e reciclagem de acordo com alínea e) do artigo 7 do regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo artigo número 1, do capítulo 1 do Diploma Ministerial n.º 128/2007.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade. Assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 50 representado por uma quota única de valor nominal idêntido, da qual é titular o sócio Mateus Ernesto Cherinda.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 50 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 50 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Mateus Ernesto Cherinda.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialemte designado pelo sócio único, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Lucros
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquento não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permenecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, cinco de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 50 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Escola de Condução Shanayra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento e vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos
  3. Texto do artigo, página 50: e quarenta e nove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída por Mateus Ernesto Cherinda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Escola de Condução Shanayra Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social na Nelson Mandela, n.º três mil cento e trinta e quatro, Magoanine C em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: Demominação e duração
  7. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Shanayra – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: Sede
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social na Nelson Mandela, n.º 3134, Magoanine C, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os nessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 50: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: Objecto
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de ensino de condução de veículos automóveis nas categorias de ligeiros pesados e motociclos assim como averbamento das cartas de condução para profissionais e serviços públicos e reciclagem de acordo com alínea e) do artigo 7 do regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo artigo número 1, do capítulo 1 do Diploma Ministerial n.º 128/2007.
  16. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade. Assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: Capital social
  20. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
  21. Texto do artigo, página 50: representado por uma quota única de valor nominal idêntido, da qual é titular o sócio Mateus Ernesto Cherinda.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 50: Transmissão de quotas
  24. Texto do artigo, página 50: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 50: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 50: Administração, representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Mateus Ernesto Cherinda.
  31. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialemte designado pelo sócio único, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 50: Balanço e contas
  36. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 50: Lucros
  40. Texto do artigo, página 50: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquento não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 50: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permenecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, cinco de Agosto de dois mil
  49. Texto do artigo, página 50: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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