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Texto do artigo · p. 51 Moz I Cat, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, a folhas cento três a cento quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e seis traço A do Cartório Notarial da mesma Cidade, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário do referido cartório, os sócios da Moz I Cat, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1143, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais, deliberaram a divisão da quota do sócio Andries Johan Gibhard, em duas e ceder seis mil meticais a sociedade I Cat International Holdings, ficando com uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, enquanto que o sócio Lúcio Guilherme da Silva Neto, decidiu dividir a sua quota em duas e ceder vinte mil meticais a sociedade I Cat International Holdings, ficando com uma quota de cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 51 Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 Único. O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cinquenta mil meticais, o corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia I Cat International Holdings, Ltd; S-SEMM – Obras Públicas e Engenharia Civil, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, e por acta vinte e um de Abril de de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada S-SEMM – Obras Públicas e Engenharia Civil, Limitada, com sede no bairro da Matola Rio, rua da Mozal n.º 19591, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100037920, com capital social de quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram o aumento do capital social. Em consequência disso, altera-se a redacção dos estatutos do quarto artigo, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social da sociedade é de dez milhões de meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de oito milhões de meticais, pertencente á sócia Glória Francisco Maculuve, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota de um milhao de meticais, pertencente ao sócio Rafisson Carlos Ataide Mafangue, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota de um milhão de meticais, pertencente á sócia Suraia Rafisson Pacule, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral com integral respeito pelas leis vigentes. Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor nominal de três mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Joel da Silva Almeida;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Artemiza Manuel Cau.
Número ou marcador · p. 51 b) Outra quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, o correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Andries Johan Gibhard;
Número ou marcador · p. 51 c) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Guilherme da Silva Neto.
Texto do artigo · p. 51 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Matola, 16 de Maio de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 51 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Moz I Cat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, a folhas cento três a cento quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e seis traço A do Cartório Notarial da mesma Cidade, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário do referido cartório, os sócios da Moz I Cat, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1143, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais, deliberaram a divisão da quota do sócio Andries Johan Gibhard, em duas e ceder seis mil meticais a sociedade I Cat International Holdings, ficando com uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, enquanto que o sócio Lúcio Guilherme da Silva Neto, decidiu dividir a sua quota em duas e ceder vinte mil meticais a sociedade I Cat International Holdings, ficando com uma quota de cinco mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 51: Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: Capital social
  6. Texto do artigo, página 51: Único. O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cinquenta mil meticais, o corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia I Cat International Holdings, Ltd; S-SEMM – Obras Públicas e Engenharia Civil, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, e por acta vinte e um de Abril de de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada S-SEMM – Obras Públicas e Engenharia Civil, Limitada, com sede no bairro da Matola Rio, rua da Mozal n.º 19591, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100037920, com capital social de quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram o aumento do capital social. Em consequência disso, altera-se a redacção dos estatutos do quarto artigo, que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  9. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social da sociedade é de dez milhões de meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de oito milhões de meticais, pertencente á sócia Glória Francisco Maculuve, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de um milhao de meticais, pertencente ao sócio Rafisson Carlos Ataide Mafangue, correspondente a dez por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota de um milhão de meticais, pertencente á sócia Suraia Rafisson Pacule, correspondente a dez por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral com integral respeito pelas leis vigentes. Maputo, 13 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  14. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de três mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Joel da Silva Almeida;
  15. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Artemiza Manuel Cau.
  16. Número ou marcador, página 51: b) Outra quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, o correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Andries Johan Gibhard;
  17. Número ou marcador, página 51: c) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Guilherme da Silva Neto.
  18. Texto do artigo, página 51: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  19. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Matola, 16 de Maio de 2016. — O Técnico,
  20. Texto do artigo, página 51: Ilegível.
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