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Texto do artigo · p. 51 NR – Formação Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Albino da Conceição Rosa, José Joaquim da Conceição Rosa, e Eduardo Augusto Preto Nobre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de NR – Formação Agrícola, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 51 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 51 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, completares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade, poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de 40 000,00 MTN ( quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino da Conceição Rosa;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor de 30 000,00 MTN (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Augusto Preto Nobre;
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota no valor de 30 000,00 MTN, (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim da Conceição Rosa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 52 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedênciade noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 52 Três) os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que o efeitos designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 52 Seis) A assembleia geral poderá anular maioritária qualquer decisão da gerência, quando estão decisão contrarie ao deturpe os motivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Eduardo Augusto Preto Nobre, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) A gestão e a representação da sociedade serão ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 52 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 52 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: NR – Formação Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Albino da Conceição Rosa, José Joaquim da Conceição Rosa, e Eduardo Augusto Preto Nobre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de NR – Formação Agrícola, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 51: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 51: a) Agricultura;
  16. Número ou marcador, página 51: b) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, completares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade, poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  19. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 40 000,00 MTN ( quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino da Conceição Rosa;
  24. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor de 30 000,00 MTN (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Augusto Preto Nobre;
  25. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor de 30 000,00 MTN, (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim da Conceição Rosa.
  26. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 52: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  30. Texto do artigo, página 52: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 52: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedênciade noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 52: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  33. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 52: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  38. Número ou marcador, página 52: Três) os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que o efeitos designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 52: Quatro) A deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 52: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  41. Número ou marcador, página 52: Seis) A assembleia geral poderá anular maioritária qualquer decisão da gerência, quando estão decisão contrarie ao deturpe os motivos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Eduardo Augusto Preto Nobre, que desde já é nomeado administrador.
  45. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 52: Três) A gestão e a representação da sociedade serão ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  47. Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  48. Número ou marcador, página 52: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 52: (Lucros e perdas)
  51. Texto do artigo, página 52: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 52: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A Notária
  56. Texto do artigo, página 52: Técnica, Ilegível.
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