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- Texto do artigo, página 52: Nova Gás, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março o de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número
- Texto do artigo, página 52: cem milhões setecentos e sete mil quatrocentos cinquenta e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nova Gás, Limitada, constituída entre os sócios: Admore Sanhewe, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Dezembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade número 030120627019C, emitido aos 21 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 52: 2014, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e residente em Nampula; Marta Rehema Sanhewe, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Fevereiro de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105473868F, emitido aos 5 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e residente em Nampula, representada neste acto pelo seu pai Admore Sanhewe, natural de Choa-Bárue, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 Dezembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 030120627019C, emitido aos 21 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Nova Gás, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do registo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 52: a) Comercialização de gás;
- Número ou marcador, página 52: b) Venda de material de soldadura;
- Número ou marcador, página 52: c) Venda de material de ferragem; d)Venda material de construção civil e seus derivados.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social é de 100 000,00 MTN (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 80 000,00 MTN (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Admore Sanhewe;
- Texto do artigo, página 53: Uma quota no valor de 20 000,00 MTN (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócia Marta Rehema Sanhewe, respectivamente.
- Texto do artigo, página 53: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 53: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 53: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Admore Sanhewe que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio indistintamente para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Obrigações
- Texto do artigo, página 53: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Herdeiros
- Texto do artigo, página 53: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Amortização
- Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Balanço
- Texto do artigo, página 53: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 53: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Omissos
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 53: Nampula, 16 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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