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- Texto do artigo, página 54: GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da GDI – Grupo de Investimentos, Limitada, uma sociedade quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, Bairro Polana, na Avenida 24 de Julho, n.º 1277, com o capital social de 120 000,00 MTN ( cento e vinte mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100398451, foi deliberada a catorze de Março de dois mil e dezasseis, o aumento do capital social da sociedade para 125 000,00 MTN (cento e vinte e cinco mil meticais)., alterando-se por consequência o artigo quinto dos estatutos da sociedade que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Capital social
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil e quatro-
- Texto do artigo, página 54: centos meticais, representativas de quarenta e sete por cento do capital social, pertencente á sócia Strongeagle, SGPS, Limitada;
- Número ou marcador, página 54: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativas de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim José Sáragga Leal;
- Número ou marcador, página 54: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativas de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Miguel da Veiga Pinto Texeira;
- Número ou marcador, página 54: d) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcino Vera-Cruz Pinheiro.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, seis de Maio de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 54: Ilegível.
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