Kazula Serviços, Limitada
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Kazula Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 54: Kazula Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 23 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Maria Clara Bernardo Bunzula e Nurbai Calú, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Denominação
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Kazula Serviços, Limitada, adiante desiganada simplesmente por sociedade comercial por quotas limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Sede
- Número ou marcador, página 54: Um) A sede da sociedade é na Avenida Marques de William, cita nos Correios, cidade da Xai-Xai província de Gaza, podendo estabelecer filiais com actividades afins ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da gerência, pode a sociedade criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais
- Texto do artigo, página 55: de representação, bem como pode mudar a sede social para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 55: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Objecto
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a intervenção na prestação de serviços e fornecimentos de bens:
- Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 55: b) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 55: c) Venda e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 55: d) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Maria Clara Bernardo Bunzula;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nurbai Calú.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 55: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 55: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 55: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral poderá ser convocadaextraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) O sócio impedido de comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Administração e representação
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, com dispensa de caução, serão exercidas por ambas sócias.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Qualquer uma das sócias poderá constituir mandatários conferindo-lhes os poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 55: a) Pela assinatura conjunta de ambas sócias;
- Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura conjunta de uma sócia e um mandatário, a quem lhe tenha sido confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 55: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer uma das sócias ou por um empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 55: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: Balanço
- Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 55: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Casos omissos
- Texto do artigo, página 55: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de Janeiro
- Texto do artigo, página 55: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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