Kazula Serviços, Limitada

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Kazula Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 54 Kazula Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 23 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Maria Clara Bernardo Bunzula e Nurbai Calú, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Kazula Serviços, Limitada, adiante desiganada simplesmente por sociedade comercial por quotas limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede
Número ou marcador · p. 54 Um) A sede da sociedade é na Avenida Marques de William, cita nos Correios, cidade da Xai-Xai província de Gaza, podendo estabelecer filiais com actividades afins ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação da gerência, pode a sociedade criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais
Texto do artigo · p. 55 de representação, bem como pode mudar a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 55 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a intervenção na prestação de serviços e fornecimentos de bens:
Número ou marcador · p. 55 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 55 b) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 55 c) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 55 d) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Maria Clara Bernardo Bunzula;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nurbai Calú.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 55 Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 55 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 55 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral poderá ser convocadaextraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O sócio impedido de comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Administração e representação
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, com dispensa de caução, serão exercidas por ambas sócias.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Qualquer uma das sócias poderá constituir mandatários conferindo-lhes os poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 55 a) Pela assinatura conjunta de ambas sócias;
Número ou marcador · p. 55 b) Pela assinatura conjunta de uma sócia e um mandatário, a quem lhe tenha sido confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer uma das sócias ou por um empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Balanço
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 55 As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de Janeiro
Texto do artigo · p. 55 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Kazula Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, que por escritura de vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 23 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Maria Clara Bernardo Bunzula e Nurbai Calú, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 54: Denominação
  6. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Kazula Serviços, Limitada, adiante desiganada simplesmente por sociedade comercial por quotas limitada, que se regerá pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 54: Sede
  9. Número ou marcador, página 54: Um) A sede da sociedade é na Avenida Marques de William, cita nos Correios, cidade da Xai-Xai província de Gaza, podendo estabelecer filiais com actividades afins ao seu objecto social.
  10. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da gerência, pode a sociedade criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais
  11. Texto do artigo, página 55: de representação, bem como pode mudar a sede social para outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 55: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado
  13. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 55: Objecto
  15. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a intervenção na prestação de serviços e fornecimentos de bens:
  16. Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 55: b) Prestação de serviços de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 55: c) Venda e fornecimento de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 55: d) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza.
  20. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto desde que obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 55: Capital social
  24. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Maria Clara Bernardo Bunzula;
  26. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nurbai Calú.
  27. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 55: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 55: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 55: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  31. Número ou marcador, página 55: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  32. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 55: Cessão e divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 55: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 55: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 55: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  43. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral poderá ser convocadaextraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos.
  45. Número ou marcador, página 55: Quatro) O sócio impedido de comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  46. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 55: Administração e representação
  48. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, com dispensa de caução, serão exercidas por ambas sócias.
  49. Número ou marcador, página 55: Dois) Qualquer uma das sócias poderá constituir mandatários conferindo-lhes os poderes que achar convenientes.
  50. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 55: a) Pela assinatura conjunta de ambas sócias;
  52. Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura conjunta de uma sócia e um mandatário, a quem lhe tenha sido confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  53. Número ou marcador, página 55: Quatro) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 55: Cinco) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  55. Número ou marcador, página 55: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer uma das sócias ou por um empregado devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 55: Morte ou incapacidade
  58. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, dos quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  59. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 55: Balanço
  62. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 55: Resolução de litígios
  66. Texto do artigo, página 55: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
  67. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 55: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de Janeiro
  71. Texto do artigo, página 55: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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