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Texto do artigo · p. 56 Bom Art Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bom Art Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 100000229, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Importação de cimentos e produtos acessores;
Número ou marcador · p. 56 b) Agro-indústria, indústria, comércio de produtos agrícolas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 56 c) Aluguer de edifícios;
Número ou marcador · p. 56 d) Fabrico de estruturas para edifícios e engenharia;
Número ou marcador · p. 56 e) Venda e manutenção de material de construção.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá tambem exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 56 Matola, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Bom Art Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bom Art Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 100000229, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 56: Objecto
  5. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 56: a) Importação de cimentos e produtos acessores;
  7. Número ou marcador, página 56: b) Agro-indústria, indústria, comércio de produtos agrícolas com importação e exportação;
  8. Número ou marcador, página 56: c) Aluguer de edifícios;
  9. Número ou marcador, página 56: d) Fabrico de estruturas para edifícios e engenharia;
  10. Número ou marcador, página 56: e) Venda e manutenção de material de construção.
  11. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá tambem exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  12. Texto do artigo, página 56: Matola, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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