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- Texto do artigo, página 56: União Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito de Abril de dois mil e dezasseis, pelas quatorze horas, na respectiva sede social, reuniu a Assembleia Geral Extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas União Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo com o n.º 100125404, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 26 584 297,00 MTN (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete meticais), deliberou sobre a alteração da forma de obrigar a sociedade, e em consequência, foi alterado o artigo vigésimo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 56: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura singular do sócio senhor António Acevinkumar Chotalal Nathooram;
- Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura singular da sócia senhora Sandhya Mahendrarai Dolatrai Acevinkumar;
- Número ou marcador, página 56: c) Pela assinatura conjunta de dois dos três mandatários da sociedade, neste caso dos senhores: Carla Joaquina de Freitas, Bruno Mesquita Pimentel e Maria Emília Duarte Ferreira Biltes Gonçalves.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os mandatários Carla Joaquina de Freitas, Bruno Mesquita Pimentel e Maria Emília Duarte Ferreira Biltes Gonçalves, encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim como, empréstimos bancários no geral e respetivas garantias (contas empréstimos, crédito ao consumo, leasing, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, penhores, garantias bancárias, cartas conforto) em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, três de Maio de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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