Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 AMS – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 6 no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839318 uma entidade denominada, AMS – Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Avivan Holdings (KY), Ltd, sociedade constituída e registada pelas entidades competentes das Ilhas Caimão, neste acto representada por Carlos Manuel Correia Cacho, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 106853827, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo em 27 de Agosto de 2015 e de validade vitalícia, com poderes suficientes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. James Keith Spencer, de nacionalidade australiana e residente em Dubai, portador do Passaporte n.º E4115904, emitido na Austrália em 29 de Outubro de 2013 e válido até 29 de Outubro de 2023, também neste acto por Carlos Manuel Correia Cacho, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 106853827, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo em 27 de Agosto de 2015 e de validade vitalícia, com poderes suficientes para o efeito,
Texto do artigo · p. 6 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, Forma e Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de AMS – Moçambique, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, portas 303/306, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00Mt (dezanove mil meticais), representativa de 95% do capital social, pertencente à Avivan Holdings (KY), Ltd;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00Mt (mil meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente à James Keith Spencer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará
Texto do artigo · p. 6 nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à Administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e Representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de quatro anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores Jennifer Myra Blackwell e James Keith Spencer, com poderes conferidos no n.º 2 do artigo 323.º do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos seus administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 31 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: AMS – Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 6: no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839318 uma entidade denominada, AMS – Moçambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 6: Entre:
  5. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Avivan Holdings (KY), Ltd, sociedade constituída e registada pelas entidades competentes das Ilhas Caimão, neste acto representada por Carlos Manuel Correia Cacho, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 106853827, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo em 27 de Agosto de 2015 e de validade vitalícia, com poderes suficientes para o efeito; e
  6. Texto do artigo, página 6: Segundo. James Keith Spencer, de nacionalidade australiana e residente em Dubai, portador do Passaporte n.º E4115904, emitido na Austrália em 29 de Outubro de 2013 e válido até 29 de Outubro de 2023, também neste acto por Carlos Manuel Correia Cacho, de nacionalidade moçambicana, com NUIT 106853827, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo em 27 de Agosto de 2015 e de validade vitalícia, com poderes suficientes para o efeito,
  7. Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação, Forma e Sede)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AMS – Moçambique, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, portas 303/306, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Gestão imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Venda e aluguer de imóveis.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital Social)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00Mt (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00Mt (dezanove mil meticais), representativa de 95% do capital social, pertencente à Avivan Holdings (KY), Ltd;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00Mt (mil meticais), representativa de 5% do capital social, pertencente à James Keith Spencer.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 6: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Cessão de Quotas)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: (Exclusão dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 6: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará
  45. Texto do artigo, página 6: nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à Administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 6: (Administração e Representação da Sociedade)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de quatro anos podendo ser reeleitos.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores Jennifer Myra Blackwell e James Keith Spencer, com poderes conferidos no n.º 2 do artigo 323.º do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  56. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os administradores podem constituir mandatários.
  58. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos seus administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  59. Número ou marcador, página 6: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  64. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  65. Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovar.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 7: Disposições Finais
  70. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  72. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Março de 2017.
  74. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.