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Texto do artigo · p. 7 Bimini Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838753 uma entidade denominada, Bimini Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro Outorgante: Zacarias Dos Santos Mite, nascido aos 14 de Julho de 1968, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, portador do B.I. n.º 110100231328I emitido em 11 de Agosto de 2016 em Maputo, residente em Maputo, no bairro da Polana Cimento, Av. 24 de Julho, n.° 769, 3.° andar;
Texto do artigo · p. 7 Segundo Outorgante: Carlos Miguel Bié, nascido aos 23 de Março de 1973, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102502820J, emitido aos 18 de Março de 2013 em Maputo, residente na Beira, Bairro da Manga, Rua 8, casa n.º 168 UC-A, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro Outorgante: Paula Maria Nhanala, nascida aos 30 de Julho de 1979, solteira, de
Texto do artigo · p. 7 nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100435057M, emitido aos 22 de Abril de 2015 em Maputo, residente no Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1892, 8.º Andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação Social e Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Bimini Holdings, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, Bairro Vaz, Rua Emilia 3, n.º 306, Província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a:
Número ou marcador · p. 7 a) Prospecção, Pesquisa e exploração de Recursos Minerais, Preciosos e Semi-Preciosos;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 7 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 7 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 7 f) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 7 h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 7 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Número ou marcador · p. 7 k) Apresentar projectos que carecem de financiamento internos e externos para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial;
Número ou marcador · p. 7 l) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 7 m) Exportação de madeira, pedras, areia pesadas e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 n) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Apresentar projectos que carecem de financiamento internos e externos para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em moeda corrente do País, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma no valor de 250.000,00Mt, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Zacarias dos Santos Mite.
Número ou marcador · p. 7 b) Uma no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Miguel Bié;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma no valor de 250.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à senhora Paula Maria Nhanala.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Administração e Gerência da sociedade caberão aos sócios gerentes senhor Zacarias Dos Santos Mite, Carlos Miguel Bié e Paula Maria Nhanala com os poderes e atribuições de administrarem os negócios sociais, administrativos e financeiros da sociedade única e exclusivamente de interesse
Texto do artigo · p. 8 da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os Administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura de um dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de Obrigar)
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros apurados no exercício económico, depois de feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os Sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Zacarias dos Santos Mite – com um prejuízo correspondente à vinte cinco porcento (25%) do global do prejuízo;
Número ou marcador · p. 8 b) Carlos Miguel Bié – com um prejuízo correspondente à cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo;
Número ou marcador · p. 8 c) Paula Maria Nhanala – com um prejuízo correspondente à vinte cinco porcento (25%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros)
Número ou marcador · p. 8 Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Normas Supletivas)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) E por estarem assim justos e, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bimini Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838753 uma entidade denominada, Bimini Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro Outorgante: Zacarias Dos Santos Mite, nascido aos 14 de Julho de 1968, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, portador do B.I. n.º 110100231328I emitido em 11 de Agosto de 2016 em Maputo, residente em Maputo, no bairro da Polana Cimento, Av. 24 de Julho, n.° 769, 3.° andar;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo Outorgante: Carlos Miguel Bié, nascido aos 23 de Março de 1973, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110102502820J, emitido aos 18 de Março de 2013 em Maputo, residente na Beira, Bairro da Manga, Rua 8, casa n.º 168 UC-A, cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro Outorgante: Paula Maria Nhanala, nascida aos 30 de Julho de 1979, solteira, de
  7. Texto do artigo, página 7: nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100435057M, emitido aos 22 de Abril de 2015 em Maputo, residente no Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1892, 8.º Andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação Social e Sede)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Bimini Holdings, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, Bairro Vaz, Rua Emilia 3, n.º 306, Província de Sofala, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto Social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Prospecção, Pesquisa e exploração de Recursos Minerais, Preciosos e Semi-Preciosos;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  24. Número ou marcador, página 7: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
  25. Número ou marcador, página 7: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  26. Número ou marcador, página 7: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  27. Número ou marcador, página 7: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  28. Número ou marcador, página 7: j) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  29. Número ou marcador, página 7: k) Apresentar projectos que carecem de financiamento internos e externos para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial;
  30. Número ou marcador, página 7: l) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  31. Número ou marcador, página 7: m) Exportação de madeira, pedras, areia pesadas e produtos agrícolas;
  32. Número ou marcador, página 7: n) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Apresentar projectos que carecem de financiamento internos e externos para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Capital Social)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em moeda corrente do País, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Uma no valor de 250.000,00Mt, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Zacarias dos Santos Mite.
  38. Número ou marcador, página 7: b) Uma no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Miguel Bié;
  39. Número ou marcador, página 7: c) Uma no valor de 250.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à senhora Paula Maria Nhanala.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 7: (Divisão e Cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A Administração e Gerência da sociedade caberão aos sócios gerentes senhor Zacarias Dos Santos Mite, Carlos Miguel Bié e Paula Maria Nhanala com os poderes e atribuições de administrarem os negócios sociais, administrativos e financeiros da sociedade única e exclusivamente de interesse
  49. Texto do artigo, página 8: da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Os Administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura de um dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 8: (Formas de Obrigar)
  58. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros apurados no exercício económico, depois de feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 8: (Prejuízos)
  65. Texto do artigo, página 8: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os Sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
  66. Número ou marcador, página 8: a) Zacarias dos Santos Mite – com um prejuízo correspondente à vinte cinco porcento (25%) do global do prejuízo;
  67. Número ou marcador, página 8: b) Carlos Miguel Bié – com um prejuízo correspondente à cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo;
  68. Número ou marcador, página 8: c) Paula Maria Nhanala – com um prejuízo correspondente à vinte cinco porcento (25%) do global do prejuízo.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros)
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 8: (Normas Supletivas)
  75. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 8: Três) E por estarem assim justos e, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
  81. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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