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Texto do artigo · p. 10 HNP Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 54 a 56 do livro de notas para escrituras diversas número 987-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior A dos Registos e Notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada sob a denominação de HNP Supplies, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A HNP Supplies, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da Assembleia Geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O objecto da HNP Supplies, Limitada é o exercício da actividade de transporte de mercadorias diversas por via terrestre Interprovincial e Internacional, Comércio Geral
Texto do artigo · p. 10 com Importação e exportação, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial,procurement, agências de publicidade, marketing, contabilidade e auditoria, consultorias, assessorias e assistência técnica. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencentes a senhora Maria de Lourdes;
Número ou marcador · p. 10 b) Seis mil, seiscentos e sessenta e seis Meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencentes ao senhor Mércio Armando Maleúga
Número ou marcador · p. 10 c) Seis mil, seiscentos e sessenta e seis Meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencentes ao senhor Hortêncio Lenton Saranga.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos
Texto do artigo · p. 11 seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
Número ou marcador · p. 11 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 11 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 11 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 11 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As actas da Assembleia Geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os Sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pelas assinaturas dos administradores da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 É proibido aos Administradores ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com data
Texto do artigo · p. 11 de trinta e um de Dezembro que será submetido a Assembleia Geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 11 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do
Texto do artigo · p. 11 falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as Leis
Texto do artigo · p. 11 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: HNP Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 54 a 56 do livro de notas para escrituras diversas número 987-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior A dos Registos e Notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: É constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada sob a denominação de HNP Supplies, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: A HNP Supplies, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da Assembleia Geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: O objecto da HNP Supplies, Limitada é o exercício da actividade de transporte de mercadorias diversas por via terrestre Interprovincial e Internacional, Comércio Geral
  10. Texto do artigo, página 10: com Importação e exportação, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial,procurement, agências de publicidade, marketing, contabilidade e auditoria, consultorias, assessorias e assistência técnica. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  11. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencentes a senhora Maria de Lourdes;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Seis mil, seiscentos e sessenta e seis Meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencentes ao senhor Mércio Armando Maleúga
  16. Número ou marcador, página 10: c) Seis mil, seiscentos e sessenta e seis Meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencentes ao senhor Hortêncio Lenton Saranga.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral e aprovada por unanimidade.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 10: Um) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos
  25. Texto do artigo, página 11: seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
  26. Número ou marcador, página 11: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 11: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  28. Número ou marcador, página 11: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 11: d) A admissão de novos sócios;
  30. Número ou marcador, página 11: e) A criação de reservas; e
  31. Número ou marcador, página 11: f) A dissolução da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) As actas da Assembleia Geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os Sócios presentes ou representados.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Pelas assinaturas dos administradores da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 11: É proibido aos Administradores ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 11: O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com data
  40. Texto do artigo, página 11: de trinta e um de Dezembro que será submetido a Assembleia Geral, conforme o que havendo lucros:
  41. Número ou marcador, página 11: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  42. Número ou marcador, página 11: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do
  46. Texto do artigo, página 11: falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as Leis
  48. Texto do artigo, página 11: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2017.
  49. Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
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