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- Texto do artigo, página 10: HNP Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 54 a 56 do livro de notas para escrituras diversas número 987-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior A dos Registos e Notariado do Primeiro Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: É constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada sob a denominação de HNP Supplies, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A HNP Supplies, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da Assembleia Geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: O objecto da HNP Supplies, Limitada é o exercício da actividade de transporte de mercadorias diversas por via terrestre Interprovincial e Internacional, Comércio Geral
- Texto do artigo, página 10: com Importação e exportação, comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial,procurement, agências de publicidade, marketing, contabilidade e auditoria, consultorias, assessorias e assistência técnica. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencentes a senhora Maria de Lourdes;
- Número ou marcador, página 10: b) Seis mil, seiscentos e sessenta e seis Meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencentes ao senhor Mércio Armando Maleúga
- Número ou marcador, página 10: c) Seis mil, seiscentos e sessenta e seis Meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencentes ao senhor Hortêncio Lenton Saranga.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos
- Texto do artigo, página 11: seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social.
- Número ou marcador, página 11: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 11: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 11: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 11: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As actas da Assembleia Geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os Sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pelas assinaturas dos administradores da sociedade; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: É proibido aos Administradores ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com data
- Texto do artigo, página 11: de trinta e um de Dezembro que será submetido a Assembleia Geral, conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 11: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do
- Texto do artigo, página 11: falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as Leis
- Texto do artigo, página 11: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
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