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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Jonasse Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco à trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Jonasse Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Jonasse, Posto Administrativo da Matola-RioBoane, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A duraçäo da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividades na área de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços nas áreas de empreendedorismo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: Uma de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Júlio Neves Mendes; Uma de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Ludgero Agostinho Elói.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será presidida por um dos sócios e reúnem-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercicio económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada pelos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios, que a representarão em juizo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura dos mesmos, salvo determinação contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: O lucro que o balanço apresentar sera aplicado para as reserves legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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