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Texto do artigo · p. 11 Jonasse Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco à trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Jonasse Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Jonasse, Posto Administrativo da Matola-RioBoane, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A duraçäo da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício de actividades na área de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços nas áreas de empreendedorismo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 Uma de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Júlio Neves Mendes; Uma de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Ludgero Agostinho Elói.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral será presidida por um dos sócios e reúnem-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercicio económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada pelos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios, que a representarão em juizo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura dos mesmos, salvo determinação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 O lucro que o balanço apresentar sera aplicado para as reserves legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Jonasse Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco à trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Jonasse Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Jonasse, Posto Administrativo da Matola-RioBoane, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: A duraçäo da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividades na área de engenharia e construção civil;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços nas áreas de empreendedorismo.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 11: Do capital social
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 11: Uma de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Júlio Neves Mendes; Uma de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Ludgero Agostinho Elói.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  28. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral será presidida por um dos sócios e reúnem-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercicio económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada pelos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios, que a representarão em juizo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura dos mesmos, salvo determinação contrária da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 12: O lucro que o balanço apresentar sera aplicado para as reserves legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2017.
  51. Texto do artigo, página 12: — A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
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