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- Texto do artigo, página 15: Izipay S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e dois traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e Notária Superior deste Cartório, foi constituido, uma sociedade anónima denominada, Izipay S.A. A " e tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Emília Dausse númerob setecentos e noventa e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Izipay S.A. (doravante somente designada por a Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida de Avenida Emília Dausse n.º 798.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional e internacional, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 16: Processamento de pagamentos por meios tecnológicos e digitais através de telemóveis, aplicativos móveis e quaisquer outros ramos de actividade que resolva explorar, obtida a autorização oficial que ao caso couber, produção e comercialização de bens tecnológicos e de comunicação.
- Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços de comunicação e marketing e consultoria de gestão;
- Texto do artigo, página 16: Importação e exportação de bens e produtos. Dois) A Sociedade poderá, ainda, exercer
- Texto do artigo, página 16: quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais, com ou sem classes ou séries, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) As acções nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A Sociedade pode emitir acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei e da respectiva deliberação de emissão. As condições de remissão serão as fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou cujo critério fixar.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Título de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos representativos de acções deverão conter a seguinte inscrição: “As acções representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da Sociedade.”
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
- Texto do artigo, página 16: o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os títulos das acções provisórios ou definitivos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por chancela e conterão o carimbo da Sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de acções, aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão e oneração de acções gozando, porém, direito de preferência os sócios e a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capitais decorrentes das mesmas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas a subscrições de terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 16: A Sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 16: A Sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da Sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Aos sócios poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 17: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 17: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal ou de accionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As Assembleias Gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por simples carta dirigida aos accionistas com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum e competência)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 75% (setenta e cinco por cento) do capital da Sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
- Número ou marcador, página 17: b) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções.
- Número ou marcador, página 17: d) Aprovação de contas;
- Número ou marcador, página 17: e) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 17: f) Designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 17: g) Exigência e destituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 17: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: i) Aprovação das contas liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos Accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de impedimento do Presidente, vice-presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do Secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) A cada acção corresponde 1 (um) voto,
- Texto do artigo, página 17: mas os exercícios dos direitos de voto estão sujeitos à assinatura da lista de presenças pelos accionistas, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da Sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um
- Texto do artigo, página 17: representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao Secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os Accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada um dos Accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os Administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores serão remunerados mediante deliberação da Assembleia Geral e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da Sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais Administradores para a gestão corrente da Sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos Administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reunirse-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da Sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu Presidente ou por outros 2 (dois) Administradores, mediante aviso prévio de acordo com o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Excepto se de outro modo acordado pelos administradores:
- Número ou marcador, página 18: a) Pelo menos 5 (cinco) dias úteis de aviso prévio de uma reunião do Conselho de Administração deve ser dado a cada Administrador; ou
- Número ou marcador, página 18: b) Caso os interesses da Sociedade possam ser afectados de forma materialmente negativa, ou caso o assunto não seja tratado com a devida urgência, será enviado um pré-aviso nunca inferior a 48 horas a cada Administrador, convocando-o para a reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Uma agenda razoavelmente detalhada a identificar as questões a serem consideradas pelo Conselho de Administração, juntamente com cópias de quaisquer documentos relevantes a serem discutidas, será distribuída a todos os Administradores, pelo menos, 5 (cinco) dias antes da reunião do Conselho de Administração (ou, caso a reunião do Conselho de Administração seja convocada com menos de 5 dias úteis, assim que possível antes da reunião do Conselho de Administração).
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A menos que todos os administradores decidam em contrário, só as matérias constantes na agenda para a reunião do Conselho de
- Texto do artigo, página 18: Administração poderão ser objecto de deliberação em qualquer reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, sempre que o Presidente ache conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum)
- Número ou marcador, página 18: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para uma reunião do Conselho de Administração, os Administradores não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte à mesma hora e local (ou se razoavelmente requerida, a ser realizada por telefone ou outros equipamentos de comunicação electrónica, de acordo com o número 4 do presente artigo).
- Número ou marcador, página 18: Três) Se na reunião de adiamento, os Administradores não estiverem presentes ou representados dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a reunião, então, não obstante o disposto no número acima, a reunião pode proceder como se estivessem presentes ou representados todos os Administradores.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer Administrador pode validamente participar de uma reunião do Conselho, por telefone ou por qualquer outra forma de equipamento electrónico de comunicação (desde que todas as pessoas que participaram na reunião sejam capazes de ouvir e falar simultaneamente durante a reunião), devendo a acta ser circulada por todos os Administradores para assinatura.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho de Administração poderá, igualmente, deliberar sem que os seus membros reúnam, desde que a deliberação em causa seja tomada por meio de documentos escritos e assinados por todos os seus membros e nos quais conste a declaração de voto em causa, considerando-se a deliberação tomada no momento em que todos os referidos documentos sejam reunidos na sede da Sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, correio electrónico ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na
- Texto do artigo, página 18: prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 18: a) Do presidente ou administrador delegado; b)Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da Sociedade; ou
- Número ou marcador, página 18: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da Sociedade compete ao Director-Geral (CEO) que deverá agir de acordo com os princípios e políticas da Sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A nomeação de um Director-Geral é da competência do Conselho de Administração, e não é imperativo que este seja Accionista.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas acordam que o primeiro Director-Geral da Sociedade será a senhora Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da Fiscalização
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 18: Um) A supervisão dos negócios da Sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O órgão será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) O órgão estará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 18: O órgão exercerá os poderes previstos na Lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Disposições comuns
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Fiscal
- Texto do artigo, página 19: Único sempre que necessário, no interesse da Sociedade, ou quando a Lei ou os presentes Estatutos assim o exijam.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros dos órgãos sociais da Sociedade não auferirão qualquer espécie de remuneração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Primeiros membros da Mesa, do Conselho de Administração e Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os primeiros membros da Mesa de Assembleia Geral serão os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça - Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Rui João Luís Coutinho Júnior Secretário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os primeiros membros do Conselho de Administração serão os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça (Presidente e Administrador Delegado).
- Número ou marcador, página 19: Três) O primeiro Conselho Fiscal ou Fiscal Único e os restantes administradores da Sociedade serão nomeados na primeira Assembleia Geral da Sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: As contas da Sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Livros da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da Sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
- Número ou marcador, página 19: Três) O direito dos Accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da Sociedade serão exercidos dentro dos termos previstos na Lei, de acordo com os artigos 167 e 174 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da Sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização das obrigações da Sociedade perante os Accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 19: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: d) Dividendos aos Acionistas depois da fase de investimento e com lucros superiores em mais de 30% dos custos operacionais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, trinta de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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