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Texto do artigo · p. 19 Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837617, uma entidade denominada, Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, Elija Zicuimane Sitoe, de nacionalidade Moçambicana, residente na República de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º050100213959M, solteiro.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Caldas Xavier, n.º 125, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de organização de eventos;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria em investimentos relacionados terra,minas, agricultura, imobiliária e outros;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Participação noutros empreendimentos
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 20 da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Elija Zicuimane Sitoe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Alterações de capital
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
Texto do artigo · p. 20 e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 20 É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração, e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 O sócio é único e fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submete-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio submeterá o balanço e a conta de resultados à aprovação da sociedade, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de dissolução por deliberação da sócia, este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837617, uma entidade denominada, Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, Elija Zicuimane Sitoe, de nacionalidade Moçambicana, residente na República de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º050100213959M, solteiro.
  4. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Sede
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Caldas Xavier, n.º 125, na cidade da Matola, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Objecto
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em investimentos relacionados terra,minas, agricultura, imobiliária e outros;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso e a retalho.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: Participação noutros empreendimentos
  25. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente
  26. Texto do artigo, página 20: da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Capital social
  30. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Elija Zicuimane Sitoe.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Alterações de capital
  33. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
  34. Texto do artigo, página 20: e efectuar prestações suplementares de capital.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  37. Texto do artigo, página 20: É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: Administração, e representação da sociedade
  40. Texto do artigo, página 20: O sócio é único e fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submete-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 20: Balanço de contas
  43. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  44. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio submeterá o balanço e a conta de resultados à aprovação da sociedade, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
  46. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  53. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de dissolução por deliberação da sócia, este será o liquidatário.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 20: Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Março de 2017.
  60. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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