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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837617, uma entidade denominada, Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial, Elija Zicuimane Sitoe, de nacionalidade Moçambicana, residente na República de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º050100213959M, solteiro.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Coffa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Caldas Xavier, n.º 125, na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de organização de eventos;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em investimentos relacionados terra,minas, agricultura, imobiliária e outros;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Participação noutros empreendimentos
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente
- Texto do artigo, página 20: da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Elija Zicuimane Sitoe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Alterações de capital
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
- Texto do artigo, página 20: e efectuar prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 20: É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Administração, e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 20: O sócio é único e fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto da sociedade, obrigando-se a submete-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio submeterá o balanço e a conta de resultados à aprovação da sociedade, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como uma proposta sobre a distribuição dos lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela sociedade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de dissolução por deliberação da sócia, este será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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