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Texto do artigo · p. 20 IFS Mozambique Operations, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 100838834, uma entidade denominada, IFS Mozambique Operations, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100087898, com sede em Maputo, neste acto devidamente representada, pela Senhora Edna Goreth Vilela Saldanha, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze, conforme acta em anexo, de 13 de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Rui Monteiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º n.º 64, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110103996719F, emitido em Maputo, aos treze de Julho de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. João Mário Salomão, casado com Clara Ana Coutinho de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 580, 18.° andar, flat 182, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168730S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de IFS Mozambique Operations, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício dasseguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Catering, restauração, hoteleira;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolvimento e gestão de propriedades, montagem e manuntenção de acampamentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços combinados de apoio à gestão de edifícios tais como limpeza geral, manutenção, separação de lixo, vigilância, recepção, lavandaria e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 21 f) Serviços de saúde com realce a malária;
Número ou marcador · p. 21 g) Serviços administrativos e gerênciais nas áreas de recursos humanos, logistica e procurement;
Número ou marcador · p. 21 h) Agência privada de emprego;
Número ou marcador · p. 21 i) Aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 21 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, pertencente a IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de seis mil e duzentos meticais, correspondente atrinta e um por cento (31%) do capital social, pertencenteao sócio Rui Monteiro;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio João Mário Salomão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 e desde que represente vantagens para os
Texto do artigo · p. 21 objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Dois)O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 21 o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administraçãoe representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administraçãoda sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por cinco membros
Texto do artigo · p. 22 a serem nomeados em assembleia geral, sendo três indicados pela sócia IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada, um indicado pelo sócio Rui Monteiro e um pelo sócio João Mário Salomão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, dos quais pelo menos um, será dos três indicados pela sócia IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso
Texto do artigo · p. 22 o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO Assembleia geral Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovaçãodo balanço de contas de exercícios e para deliberaroutros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais Ano social
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 Um) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: IFS Mozambique Operations, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 100838834, uma entidade denominada, IFS Mozambique Operations, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100087898, com sede em Maputo, neste acto devidamente representada, pela Senhora Edna Goreth Vilela Saldanha, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aos quinze de Abril de dois mil e treze, conforme acta em anexo, de 13 de Abril de dois mil e quinze.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Rui Monteiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º n.º 64, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110103996719F, emitido em Maputo, aos treze de Julho de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro. João Mário Salomão, casado com Clara Ana Coutinho de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 580, 18.° andar, flat 182, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168730S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de IFS Mozambique Operations, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: Duração
  15. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Objecto
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício dasseguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Catering, restauração, hoteleira;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolvimento e gestão de propriedades, montagem e manuntenção de acampamentos;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Serviços combinados de apoio à gestão de edifícios tais como limpeza geral, manutenção, separação de lixo, vigilância, recepção, lavandaria e outros relacionados;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Gestão de resíduos sólidos;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria e assistência técnica;
  24. Número ou marcador, página 21: f) Serviços de saúde com realce a malária;
  25. Número ou marcador, página 21: g) Serviços administrativos e gerênciais nas áreas de recursos humanos, logistica e procurement;
  26. Número ou marcador, página 21: h) Agência privada de emprego;
  27. Número ou marcador, página 21: i) Aluguer de bens móveis e imóveis;
  28. Número ou marcador, página 21: j) Importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 21: Capital social
  34. Texto do artigo, página 21: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento (49%) do capital social, pertencente a IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de seis mil e duzentos meticais, correspondente atrinta e um por cento (31%) do capital social, pertencenteao sócio Rui Monteiro;
  37. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio João Mário Salomão.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 21: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 21: e desde que represente vantagens para os
  41. Texto do artigo, página 21: objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  44. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 21: Dois)O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer
  50. Texto do artigo, página 21: o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  51. Número ou marcador, página 21: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
  54. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 21: Administraçãoe representação
  58. Número ou marcador, página 21: Um) A administraçãoda sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por cinco membros
  59. Texto do artigo, página 22: a serem nomeados em assembleia geral, sendo três indicados pela sócia IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada, um indicado pelo sócio Rui Monteiro e um pelo sócio João Mário Salomão.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, dos quais pelo menos um, será dos três indicados pela sócia IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada com dispensa de caução.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  62. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  63. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso
  64. Texto do artigo, página 22: o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO Assembleia geral Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovaçãodo balanço de contas de exercícios e para deliberaroutros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  68. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do capital social
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 22: Disposições finais Ano social
  72. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
  76. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  77. Número ou marcador, página 22: Um) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  81. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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