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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: RJPS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839008, uma entidade denominada, RJPS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Único: Ricardo Jose Pereira de Sousa, maior, estado solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte número N896978, emitido aos 2 de Outubro de 2015, pelo conasulado de Portugal em Maputo, titular do NUIT 1010643405.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado, ao dia seis de Janeiro do ano de dois mil e dezasseste ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro o presente contrato de sociedade que se rege pela cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação RJPS Serviços
- Texto do artigo, página 22: - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na rua Rufino de Oliveira n.° 99, 1.° andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência poderá transferir a sede
- Texto do artigo, página 22: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área de hotelaria e pastelaria, informática, auditoria, e formações nas áreas descritas, importação e exportação, gestão de participações sociais, bem como, a representação e agenciamento de empresas do ramo, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Ricardo José Pereira de Sousa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 23: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 23: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração, gerência e vinculação
- Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Ricardo José Pereira de Sousa que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 23: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação , e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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