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- Texto do artigo, página 23: Agrifur, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789191, uma entidade denominada, Agrifur, S.A.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Agrifur, S.A, e tem sua sede na Avenida Maguiguana, bairro de Central, n.º1113,résdo-chão, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração, é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por acções contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa e, bem como consultoria, perfuração e prospecção de poços, agricultura, agropecuária, intermediação geológica, piscicultura, irrigação, suinicultura, hidrogeologia, podendo adicionalmente desenvolver qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 23: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de (1.000.000.00) um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Acções e títulos
- Número ou marcador, página 23: Um) As acções são ordinárias, tituladas e nominativas, não sendo admitidas acções ao portador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cada título representará uma, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções e será assinado, ainda que através de chancela ou de outros meios mecânicos, por dois administradores, independentemente da sua natureza provisória ou definitiva ou de apenas ter sido objecto de averbamento.
- Número ou marcador, página 23: Três) As despesas emergentes de averbamento, conversão, substituição, divisão, concentração ou outras relativas aos títulos de acções serão suportadas pelos respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A respectiva titularidade constará do livro de registo de acções existente na Sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 23: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
- Texto do artigo, página 23: o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral, incluindo a sua mesa, composta por um presidente e por um secretário;
- Texto do artigo, página 24: b)O Conselho de Administração; c)O Fiscal Único efectivo e o seu suplente, sem prejuízo do disposto no persente estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Da AssembleiaGeral
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade compete ao administrador eleito, Xavier Pedro Langa, no período de 1 ano com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Faltando definitivamente um administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, pelo Conselho de Administração, de administrador para o mandato em curso, a qual deve ser submetida a ratificação na primeira assembleia geral seguinte; o aqui estabelecido não obsta a que, na falta de cooptação ou de ratificação, a Assembleia Geral eleja novo administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador está dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Competências da administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem aos sócios na sua totalidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos outros negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio, gerente ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 24: b) Executar e fazer cumprir as deliberações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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