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Texto do artigo · p. 23 Agrifur, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789191, uma entidade denominada, Agrifur, S.A.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Agrifur, S.A, e tem sua sede na Avenida Maguiguana, bairro de Central, n.º1113,résdo-chão, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração, é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por acções contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa e, bem como consultoria, perfuração e prospecção de poços, agricultura, agropecuária, intermediação geológica, piscicultura, irrigação, suinicultura, hidrogeologia, podendo adicionalmente desenvolver qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 23 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de (1.000.000.00) um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções são ordinárias, tituladas e nominativas, não sendo admitidas acções ao portador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada título representará uma, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções e será assinado, ainda que através de chancela ou de outros meios mecânicos, por dois administradores, independentemente da sua natureza provisória ou definitiva ou de apenas ter sido objecto de averbamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) As despesas emergentes de averbamento, conversão, substituição, divisão, concentração ou outras relativas aos títulos de acções serão suportadas pelos respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A respectiva titularidade constará do livro de registo de acções existente na Sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 23 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
Texto do artigo · p. 23 o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral, incluindo a sua mesa, composta por um presidente e por um secretário;
Texto do artigo · p. 24 b)O Conselho de Administração; c)O Fiscal Único efectivo e o seu suplente, sem prejuízo do disposto no persente estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Da AssembleiaGeral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade compete ao administrador eleito, Xavier Pedro Langa, no período de 1 ano com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Faltando definitivamente um administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, pelo Conselho de Administração, de administrador para o mandato em curso, a qual deve ser submetida a ratificação na primeira assembleia geral seguinte; o aqui estabelecido não obsta a que, na falta de cooptação ou de ratificação, a Assembleia Geral eleja novo administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador está dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Competências da administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e representação da sociedade competem aos sócios na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 a) Orientar e gerir todos outros negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio, gerente ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 b) Executar e fazer cumprir as deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Agrifur, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789191, uma entidade denominada, Agrifur, S.A.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Agrifur, S.A, e tem sua sede na Avenida Maguiguana, bairro de Central, n.º1113,résdo-chão, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A duração, é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por acções contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa e, bem como consultoria, perfuração e prospecção de poços, agricultura, agropecuária, intermediação geológica, piscicultura, irrigação, suinicultura, hidrogeologia, podendo adicionalmente desenvolver qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  14. Texto do artigo, página 23: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de (1.000.000.00) um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: Acções e títulos
  25. Número ou marcador, página 23: Um) As acções são ordinárias, tituladas e nominativas, não sendo admitidas acções ao portador.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada título representará uma, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções e será assinado, ainda que através de chancela ou de outros meios mecânicos, por dois administradores, independentemente da sua natureza provisória ou definitiva ou de apenas ter sido objecto de averbamento.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) As despesas emergentes de averbamento, conversão, substituição, divisão, concentração ou outras relativas aos títulos de acções serão suportadas pelos respectivos titulares.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) A respectiva titularidade constará do livro de registo de acções existente na Sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Transmissão de acções
  32. Número ou marcador, página 23: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar
  35. Texto do artigo, página 23: o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 23: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  41. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais:
  42. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral, incluindo a sua mesa, composta por um presidente e por um secretário;
  43. Texto do artigo, página 24: b)O Conselho de Administração; c)O Fiscal Único efectivo e o seu suplente, sem prejuízo do disposto no persente estatutos.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: Composição da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A cada acção corresponde um voto.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: Da AssembleiaGeral
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: Composição do Conselho de Administração
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade compete ao administrador eleito, Xavier Pedro Langa, no período de 1 ano com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Faltando definitivamente um administrador, proceder-se-á à sua substituição por cooptação, pelo Conselho de Administração, de administrador para o mandato em curso, a qual deve ser submetida a ratificação na primeira assembleia geral seguinte; o aqui estabelecido não obsta a que, na falta de cooptação ou de ratificação, a Assembleia Geral eleja novo administrador.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador está dispensados da prestação de caução.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 24: Competências da administração e gerência
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem aos sócios na sua totalidade.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  61. Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos outros negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social;
  62. Número ou marcador, página 24: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 24: Três) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  64. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio, gerente ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social:
  71. Número ou marcador, página 24: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  72. Número ou marcador, página 24: b) Executar e fazer cumprir as deliberações.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Março de 2017.
  80. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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