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Texto do artigo · p. 25 Fumigações Verão, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e oito a cem do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Fumigações Verão, Limitada e tem a sua sede social na Rua de Bagamoio, n.º 186, Distrito Municipal número 1, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de um vasto leque de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços nas áreas de fumigações; jardinagem; limpezas e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 25 b) Reparação, Manutenção e Montagem dos instrumentos/equipamentos de trabalho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido por três quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Tomé Pedro Aleixo, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de dezoito mil e setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mário Samuel, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Lenart Aleixo, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Tomé Pedro Aleixo, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Tomé Pedro Aleixo ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta
Texto do artigo · p. 25 e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do Conselho de Gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 25 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Fumigações Verão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e oito a cem do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Fumigações Verão, Limitada e tem a sua sede social na Rua de Bagamoio, n.º 186, Distrito Municipal número 1, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de um vasto leque de serviços, nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de fumigações; jardinagem; limpezas e recolha de lixo;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Reparação, Manutenção e Montagem dos instrumentos/equipamentos de trabalho.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido por três quotas na seguinte proporção:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Tomé Pedro Aleixo, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de dezoito mil e setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mário Samuel, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Lenart Aleixo, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Tomé Pedro Aleixo, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Tomé Pedro Aleixo ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes Estatutos.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta
  38. Texto do artigo, página 25: e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do Conselho de Gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico,
  47. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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