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- Texto do artigo, página 25: Fumigações Verão, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e oito a cem do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Fumigações Verão, Limitada e tem a sua sede social na Rua de Bagamoio, n.º 186, Distrito Municipal número 1, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de um vasto leque de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de fumigações; jardinagem; limpezas e recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 25: b) Reparação, Manutenção e Montagem dos instrumentos/equipamentos de trabalho.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido por três quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Tomé Pedro Aleixo, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de dezoito mil e setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mário Samuel, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Lenart Aleixo, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Tomé Pedro Aleixo, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Tomé Pedro Aleixo ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta
- Texto do artigo, página 25: e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do Conselho de Gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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