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Texto do artigo · p. 25 DAO– Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838451, uma entidade denominada, DAO– Engenharia e Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Danilo Abubacar, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113209N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1838, 1.º andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Gonçalves Titos Chilundo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100563608A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Julho de 2015, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 80, casa 39, distrito municipal 5, Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Onésimo Lourenço Chilundo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335312A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 22 de Março de 2016, residente na rua Aquino de Bragança, n.º 57, 1.º andar, direito, Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DAO – Engenharia e Construções, Limitada,por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Marx, n.º 1838, 1.º andar, direito, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil, obras públicas e execução de trabalhos conexos com construção civil; comércio e importação de material de construção civil; gestão de empreitadas; Instalação eléctrica e automação de edifícios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% (Trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Abubacar;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social pertencente ao sócio Gonçalves Titos Chilundo;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Onésimo Lourenço Chilundo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos Projectos e Trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 26 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 26 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 26 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 26 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 26 c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio,
Texto do artigo · p. 27 continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao tribunal judicial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: DAO– Engenharia e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838451, uma entidade denominada, DAO– Engenharia e Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Danilo Abubacar, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113209N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1838, 1.º andar, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Gonçalves Titos Chilundo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100563608A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Julho de 2015, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 80, casa 39, distrito municipal 5, Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Onésimo Lourenço Chilundo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335312A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 22 de Março de 2016, residente na rua Aquino de Bragança, n.º 57, 1.º andar, direito, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto) e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada DAO – Engenharia e Construções, Limitada,por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Marx, n.º 1838, 1.º andar, direito, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil, obras públicas e execução de trabalhos conexos com construção civil; comércio e importação de material de construção civil; gestão de empreitadas; Instalação eléctrica e automação de edifícios.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da mesma e, nesse sentido tomar as medidas que considerar convenientes.
  16. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% (Trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Abubacar;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social pertencente ao sócio Gonçalves Titos Chilundo;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Onésimo Lourenço Chilundo.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos Projectos e Trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  28. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  34. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  35. Número ou marcador, página 26: a) A designação e destituição dos gerentes;
  36. Número ou marcador, página 26: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  37. Número ou marcador, página 26: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  38. Número ou marcador, página 26: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 26: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  41. Número ou marcador, página 26: a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 26: b) Indicação de assinantes da conta;
  43. Número ou marcador, página 26: c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 26: d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  45. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio,
  52. Texto do artigo, página 27: continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao tribunal judicial.
  56. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Março de 2017.
  57. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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