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Texto do artigo · p. 27 Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por actya de vinte e nove de Março de de dois mil e dezassete, da sociedade Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100351838, deliberou-se o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O exercício de transporte nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 27 b) Agricultura, logística e agenciamento de navios e carga;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercio geral a grosso e a retalho de mariscos; d)Importação, exportação, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 27 e) A prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesma sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Março de 2017.— O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por actya de vinte e nove de Março de de dois mil e dezassete, da sociedade Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100351838, deliberou-se o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 27: a) O exercício de transporte nacional e internacional de mercadorias;
  6. Número ou marcador, página 27: b) Agricultura, logística e agenciamento de navios e carga;
  7. Número ou marcador, página 27: c) Comercio geral a grosso e a retalho de mariscos; d)Importação, exportação, comissões e consignações;
  8. Número ou marcador, página 27: e) A prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesma sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  10. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Março de 2017.— O Técnico, Ilegível.
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